16/04/2024

Anatel instaura processo contra Oi por descumprir metas de cobertura

Obrigações são originadas do 4º Plano Geral de Metas de Universalização previsto no decreto presidencial 9.619/18.

Nesta segunda-feira (08), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou um relatório do conselheiro Moises Moreira e decidiu abrir um processo por descumprimento de obrigações contra a Oi. Trata-se de obrigação originada no quarto Plano Geral de Metas de Universalização, ou PGMU 4, previsto no decreto presidencial 9.619/18.

São compromissos de investimento para compensar a desobrigação de manutenção da imensa maioria dos telefones públicos do país. Um dos compromissos do PGMU 4, previa a conectividade de 290 localidades até 31 de dezembro de 2020, sendo que a Oi cumpriu apenas 116 delas. Ou seja, deixou sem atender 174 localidades do país – primeiro com 4G, depois com redes de transporte fixas.

Segundo a operadora à Anatel, os compromissos não foram todos realizados devido à pandemia de Covid-19, e esperava convertê-los no escopo da adaptação das concessões para autorizações. Com isso, a Anatel deu mais 14 meses para a Oi cumprir a obrigação, tendo como prazo final julho deste ano, mas mesmo assim não foi atendido, e não há mais tempo hábil para esse prazo.

Das 174 localidades atendidas, 134 foram atendidas por outros compromissos de cobertura, devido ao atraso da operadora. Com isso, a área técnica da Anatel passou elaborar uma nova lista e então apresentou-a ao Conselho Diretor da agência. Mas de acordo com o relatório do conselheiro, a Anatel negou nova chance, alegando além de sinais de má fé, pressão do Tribunal de Contas da União nesse tema.

É que pesou na agência um relatório do TCU que apontou falhas na gestão da Anatel relacionadas à regulação das metas de universalização do PGMU 4. E no caso específico da Oi, a Corte de Contas destacou que

“mesmo após a Anatel identificar um atraso de quase dois anos na entrega das metas, ainda foi dado um prazo adicional de quatorze meses para a empresa cumprir sua obrigação, totalizando assim um atraso de mais de três anos e meio na entrega da meta, isso se a concessionária efetivamente cumprir o acordado. Novamente verifica-se uma morosidade nas aplicação de medidas disciplinares por parte da Anatel e, ainda assim, é questionável a efetividade da medida tomada, dado que se está prolongando ainda mais o atraso da entrega da meta”.

Dessa forma, a Anatel decidiu não fazer uma nova lista e fazer o cálculo do valor da obrigação. No voto aprovado pelo Conselho Diretor, o relator aponta que “resta claro que a prestadora abusou da boa vontade desta Agência”. A decisão determina “imediata instauração de Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigações” por violação ao PGMU 4, “devendo ser considerada a possibilidade de aplicação de todos os agravantes cabíveis ao presente caso, inclusive a existência de má-fé na conduta da prestadora”.

A Anatel ainda considera “que a empresa deixou de cumprir com sua obrigação como concessionária, tendo cometido grave infração, devendo ser punida com todo o rigor da Lei, e sendo necessariamente garantida a conversão dos valores correspondentes em novas obrigações”.

Os valores referentes a tais obrigações deverão ser calculados e reintegrados ao saldo final do PGMU em favor da União, cujo montante já está sendo questionado , inclusive pela Oi, que, por enquanto, deve R$ 12 bilhões em compromissos.

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