10/12/2024

Massificar a TV digital também faz parte do processo de inclusão digital, segundo o MCom

Segundo o ministro das Comunicações, a TV 3.0 permitirá um salto de qualidade na transmissão, ao permitir 4k e 8k na televisão aberta.

Ao fazer balanço dos 100 dias da sua gestão à frente do Ministério das Comunicações, nesta segunda-feira (30), Juscelino Filho explica que o processo de inclusão digital não se limita apenas ao acesso à conectividade tradicional, como fixa e móvel, mas também pela massificação do sinal da TV digital para toda a população.

O setor de radiodifusão, especialmente o Decreto 11.484/2023, publicado na sexta-feira, 07 de abril, que foi a TV 3.0, foi o centro das informações nas falas do ministro. Ele diz que a TV 3.0 será uma revolução no segmento, assim como foi o decreto do sistema brasileiro de TV digital terrestre.

“[…] A TV 3.0 permitirá um salto de qualidade na transmissão, ao permitir 4k e 8k na tv aberta e o suporte à conectividade, o que casará de forma definitiva a programação tradicional da TV ao conteúdo adicional disponível por meio da banda larga”, frisou o ministro.

Juscelino admitiu que ainda há um longo caminho a ser percorrido, e que será preciso trabalhar o quanto antes na modernização da legislação setorial da radiodifusão, ainda baseada em uma lei de 1962. O ministro pretende, no segundo semestre, encaminhar uma proposta para avançar a atualização do processo legal do setor.

Entre as determinações do decreto 11.484/23, está a qualidade audiovisual superior à da primeira geração do SBTVD-T; recepção fixa, com antena externa e interna, e móvel; recepção fixa, com antena externa e interna, e móvel; integração entre conteúdo transmitido pelo serviço de radiodifusão e pela internet; interface de usuário baseada em aplicativos; interface de usuário baseada em aplicativos; personalização de conteúdo de acordo com as preferências dos telespectadores; e segmentação de conteúdo de acordo com localização geográfica dos telespectadores.

O novo padrão deverá ser especificado por meio de estudos do Fórum do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (Fórum SBTVD) até 31 de dezembro de 2024, para então ser avaliado pelo Ministério das Comunicações. Depois deverá ser aprovado pela Presidência da República e normatizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. O prazo poderá ser prorrogado pelo ministério.

Enquanto isso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá também até 31 de dezembro de 2024 para promover os estudos de canalização e assegurar “estabilidade regulatória, por meio da disponibilidade das faixas de frequências necessárias à evolução do serviço de radiodifusão de sons e imagens e serviços ancilares; e implantação da televisão digital terrestre no Brasil e sua evolução tecnológica“.

Um grupo de trabalho será constituído pela Ministério das Comunicações para propor a regulamentação aplicável à TV 3.0, e contará com a participação de representantes da Anatel, além de convidados das entidades representativas do setor de radiodifusão e o Fórum SBTVD, assim como de membros indicados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Ministério da Fazenda.

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