27/04/2024

Mais de R$ 500 milhões em multas já foram transformadas em obrigações de fazer

Informações são do relatório de Avaliação de Resultado Regulatório da Anatel sobre a troca de multas em obrigações de fazer.

Nesta quinta-feira (20), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou um relatório de Avaliação de Resultado Regulatório centrado na prática que passou a ser adotada, desde 2019, para as empresas que são multadas pelo órgão, que é a troca de pagamentos da sanção em obrigações de fazer.

Ou seja, ao invés de realizar o recolhimento do dinheiro proveniente da multa, a empresa multada iria investir na ampliação da cobertura ou na modernização de redes.

Embora a medida seja prevista em regulamento desde 2012, somente a partir de 2019 que começou a ser efetivamente adotada pela Anatel. Desde então, a agência proferiu 27 oportunidades de empresas para cumprir obrigações de fazer ao invés do recolhimento do dinheiro, que consistiram na instalação de antenas de celular; upgrade de 3G para 4G; provimento de 4G; e construção de backhaul de fibra óptica.

Desse total, 14 foram da Claro, sendo 1 delas da comprada Nextel, 7 da Vivo e 6 da TIM. No total, foram R$ 506,13 milhões em multas transformadas em obrigações de fazer. Entretanto, nem todos os casos foram aceitos pelas empresas multadas.

Das 27 decisões em que a sanção de obrigação de fazer foi prevista, a medida foi aceita, somente 11 foram aceitas. Em 16 casos, a Claro em 11, a Vivo em 5, recusaram-se a cumprir as obrigações e preferiram apostar em novos recursos administrativos ou em levar o litígio para a esfera judicial, relativas a multas que somam 239,2 milhões e 200,3 milhões, respectivamente. Enquanto que a TIM, com R$ 66,5 milhões em multas, acatou as medidas.

Há dois pontos que devem ser ressaltados aqui: de todas as sanções aplicadas pela Anatel desde 2012, quando a vigorar o atual Regulamento de Sanções Administrativas, de R$ 6,61 bilhões em multas aplicadas, a agência recebeu pagamento de somente R$ 567,17 milhões, repetindo 8,5% do total.

O outro ponto é que essa medida, embora seja parecida, é diferente dos Termos de Ajustamento de Conduta, uma vez que as obrigações de fazer não são negociadas com as empresas multadas, mas são impostas pela Anatel.

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