22/04/2024

Plataformas digitais também devem ser punidas por venda de produtos ilegais, segundo Baigorri

Presidenta da Anatel defende que, assim como as lojas físicas, os sites devem responder pelo comércio de tais produtos.

Em audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet nesta terça-feira (28), o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, defendeu que os provedores de sites de comércio eletrônico também devem ser punidos pela pelo comércio de produtos ilegais por usuários das plataformas digitais, assim como as lojas físicas.

De acordo com executivo, os sites que permitem a venda online devem ser responsabilizados da mesma forma que lojas físicas são responsáveis pela prática de pirataria. “Com a digitalização acelerada da nossa economia, essa barreira entre o mundo real e o mundo digital acabou, ela não existe mais, de tal forma que a gente entende que a regra deve ser muito simples: o que não pode no mundo real, não pode no mundo digital”, afirmou o presidente da Anatel.

Ele explica que as plataformas digitais de comércio eletrônico não são meros intermediários nesses processos. “[…] Da mesma forma que exercemos e exerceremos nosso poder de polícia para fazer cumprir a lei no mundo físico, também faremos no mundo digital”, acrescentou.

Baigorri explica que a regra do artigo 19 do Marco Civil da Internet não deve ser aplicada nos casos de vendas de produtos piratas, pois “não concorre com qualquer questão de liberdade de expressão”.

“O artigo 19 não pode ser utilizado como salvo conduto para a realização de crimes pelos provedores de aplicação. Por se tratar de algo objetivo, não parece fazer qualquer sentido a ausência de responsabilidade das plataformas de comércio eletrônico na venda e comercialização de equipamentos ilegais”, acrescentou Baigorri.

No artigo está previsto que o provedor de aplicações de internet só pode ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

Eu não estou aqui falando de um julgamento subjetivo, se um conteúdo é discurso de ódio, se um livro incita o racismo, mas sim de algo objetivo, que é a venda de produtos ilegais”, opinou.

Carlos Baigorri citou o caso do comércio das TVs boxes, aparelhos codificadores e piratas de sinal de televisão. Ele explica que são equipamentos amplamente comercializados nas plataformas digitais, enganando os usuários que ficam expostos à série de risco, à sua privacidade e aos seus dados pessoais.

ViaR7

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