06/04/2024

Pagamento da concessão de rádios e TVs podem ser parcelados

Ministério das Comunicações decidiu que TVs e Rádio podem ter novos prazos para parcelar o pagamento das concessões.

O preço público da concessão de TVs e rádios podem ser parcelados em 15 e 10 anos respectivamente. O Ministério das Comunicações, o MCom, alterou sua interpretação sobre o prazo de parcelamento do preço público de radiodifusão por meio da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica (Secoe) e da Consultoria Jurídica da Pasta. 

Rádio e TV

Agora, as entidades que solicitarem podem dividir os valores em até 15 anos (para TVs) e 10 anos (para rádios), em vez de apenas no prazo restante da outorga demandante, como era antes. 

A Secoe está atualmente analisando 151 pedidos de parcelamento, incluindo 58 de entidades inadimplentes, que devem um total de aproximadamente R$ 226 milhões. Se aprovados, esses valores poderão ser direcionados aos cofres do Governo Federal.

Segundo o secretário de Comunicação Social Eletrônica, Wilson Welisch, essa iniciativa tem como objetivo contribuir para a criação de um ambiente de investimentos mais seguro e proteger o interesse público.

“A medida traz benefícios aos radiodifusores, que poderão regularizar sua situação junto ao Mcom, à população, que continuará tendo acesso aos canais de rádio e TV regularizados, e ao Estado, que arrecadará os recursos advindos do parcelamento dos débitos das outorgas”, explicou.

Sobre o parcelamento das concessões

A Portaria 5.256/22, atualizada pela Portaria 7.079/2022, estabelece novas regras para o parcelamento do preço público da outorga para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. 

Agora, o parcelamento será mensal e terá duração de dez anos para o serviço de radiodifusão sonora e quinze anos para o serviço de radiodifusão de sons e imagens, decorrentes de processo licitatório, adaptação de outorga ou alteração de características técnicas.

A nova legislação não exige mais a apresentação de garantias em nenhum caso. Além disso, em caso de pagamentos em atraso, os juros serão aplicados somente sobre as parcelas nessa situação. 

Diversas entidades que prestam serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens, ou que estejam adaptando ou alterando características técnicas de operação da estação, solicitaram o parcelamento de acordo com essas novas regras.

Atualmente, existem 642 produtoras de conteúdo para televisão e cerca de 24.000 retransmissoras de TV no Brasil. Além disso, há mais de 4.200 emissoras de rádio FM licenciadas e mais de 1.000 operando em AM. Em todo o país, quase 5.000 rádios comunitárias fornecem informações aos cidadãos brasileiros.

ViaMCom
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