17/04/2024

Justiça mantém multa contra a Claro por infringir o CDC; entenda o caso

Operadora pediu a anulação da sanção. Segundo a ação, a empresa induziu os consumidores ao erro em relação a internet 4,5G e o 5G.

Nesta quinta-feira (5), foi divulgada a decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) sobre o pedido de recurso da Claro para anular uma multa de R$ 10,7 milhões aplicada pelo Procon de São Paulo. A decisão foi unânime e a sanção foi mantida. O processo tramita com o número 1013104-14.2022.8.26.0053.

A operadora foi multada pelo órgão por infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o processo administrativo instaurado em 2020, a ação foi movida pelas práticas de cobrança indevida, inscrição irregular de cliente em birô de crédito, falta de informação prévia sobre taxa da visita técnica, contato telefônico indevido, vazamento de dados e propaganda enganosa.

Em sua defesa, a Claro declarou que as reclamações referentes às cobranças indevidas já tinham sido solucionadas e que não havia feito nenhuma publicidade enganosa, assim como não foi comprovado o vazamento de dados. Além disso, afirmou que a penalidade era desproporcional e exorbitante, porque o Procon não observou critérios objetivos na definição da multa.

Para a Claro, houve um equívoco no faturamento utilizado para o cálculo da multa, que deveria considerar apenas renda no município de São Paulo, e adotou um índice inconstitucional para a atualização monetária e os juros de mora, o IPCA-E.

Entretanto, os argumentos da Claro não foram aceitos pelo relator, desembargador Marcos Pimentel Tamassia, considerando que a resolução das demandas formuladas pelos consumidores não impede a aplicação de penas por violações a normas consumeristas pelo Procon. Pelo contrário, “estar-se-ia estimulando a negligência e reincidência do fornecedor, que somente atuaria após a reclamação de um consumidor e nunca seria autuado”.

“Aliás, vale notar que, quanto às infrações ao artigo 39, inciso V, do CDC, as reclamações foram solucionadas precisamente porque a requerente [a Claro] reconheceu que as cobranças questionadas eram, de fato, indevidas, tanto que as cancelou ou reembolsou os consumidores prejudicados,” acrescentou o desembargador.

O Tribunal de Justiça também afirmou que a operadora falhou ao não garantir informações sobre o vazamento de dados de clientes, permitindo a emissão de boletos falsos, sem mitigar os impactos dos golpes. Além de induzir o consumidor ao erro de associar o serviço 4.5G com o 5G, que estava indisponível no mercado no momento da campanha.

No caso do cálculo da multa, o relator disse que a não poderia considerar apenas a renda na capital paulista, uma vez que uma das cobranças é de fora da cidade, e que a sanção foi compatível com o porte econômico da operadora. A Claro foi procurada pelo portal JOTA, que afirmou que “não comenta decisões judiciais”.

ViaJOTA
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