21/03/2024

Anatel irá criar número único para identificar chamadas de cobrança

Emmanoel Campelo afirma que não é possível admitir que as empresas se achem no direito de perturbar um usuário, só porque tem uma dívida.

Em mais uma medida para reduzir o incômodo causado pelas chamadas realizadas por robôs, as Robocalls, nesta quinta-feira (4), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu ampliar o bloqueio dessas ligações para as teles brasileiras. Ou seja, a cautelar agora valerá mais de 16 mil operadoras de telecomunicações fixa e móvel que atuam no mercado, incluindo também todos os ISPs.

Seguindo a mesma lógica usada no prefixo 0303 que as empresas de telemarketing devem usar para ofertas de produtos e serviços, a agência também decidiu criar um número específico para as ligações de cobrança. Com isso, em ambos, os consumidores poderão saber a origem da ligação que está recebendo, optando por atendê-la ou não.

O conselheiro Emmanoel Campelo, que está a frente da questão na Anatel, explica que é uma medida que se faz necessária, uma vez que já teve um resultado positivo, reduzindo o número de ligações indesejadas. No entanto, as chamadas por cobrança e recuperação de crédito também são graves ofensores que não estavam sendo controlados.

De acordo com um levantamento parcial em posse da Anatel, nos 30 dias antecedentes à publicação da cautelar, apenas 376 usuários fizeram 4,2 bilhões de chamadas de curta duração, ou de ligações indesejadas. “São quantidades impressionantes”, afirmou Campelo. E, com as medidas tomadas pela agência, no mês seguinte esse volume de ligações havia caído 55%.

De acordo com Campelo, é necessário ter um número específico para as chamadas cobranças, pois o consumidor não pode ter uma “proteção pela metade”.

“Não é possível admitir que porque as empresas acham que o usuário tem uma dívida, pode ser perturbado”, afirmou o conselheiro.

Ele também explicou que a fiscalização do bloqueio das chamadas indesejadas ocorre a partir da interconexão entre as redes, já que a Anatel não possui mecanismos técnicos para fiscalizar as melhoras de de pequenas prestadoras de serviço do país.

Além disso, também foram estabelecidas outras medidas para ampliar o alcance da cautelar. Com isso, as operadoras deverão bloquear as chamas que não usarem os recursos de numeração atribuídos pela Anatel; encaminhar relatório de histórico de chamadas nas características tratadas relativas aos últimos 30 dias anteriores à cautelar; identificar e bloquear os usuários que atenderem aos critérios estabelecidos e encaminhar relatório quinzenal sobre os bloqueios realizados.

A agência também estabeleceu que caso o usuário firme compromisso formal com a Anatel para se abster da prática indevida, assim como apresenta providências adotadas, o bloqueio poderá ser suspenso.

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