27/03/2024

TIM, Vivo e Claro são obrigadas a manter os planos da Oi Móvel?

Saiba quais são os canais que os consumidores poderão registrar reclamações, caso enfrente problemas com as operadoras após a migração.

Com a venda da Oi Móvel, alguns clientes da operadora já estão sendo comunicados sobre a migração para as novas operadoras: TIM, Vivo ou Claro. No entanto, ainda há muitas dúvidas em relação aos planos vigentes dos clientes da Oi, se a operadora sucessora deve manter ou não os benefícios, planos e valores dos clientes Oi.

De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a migração automática para as novas operadoras deverão ser mantidas as características similares ou igual dos planos da Oi, tanto no preço quanto nos benefícios.

Por exemplo, se um consumidor da Oi Móvel possui um plano controle de 50 GB por R$ 55,46 mensais. A operadora que recebe esse cliente, deverá propor um pacote com valor e serviços iguais ou parecidos.

Entretanto, essa medida não é válida para a modalidade de portabilidade numérica. Caso o consumidor se antecipe e faça a portabilidade voluntária, as operadoras podem até oferecer planos similares, mas não são obrigadas a manter os benefícios, nem valores e dados móveis acumulados da Oi.

“As empresas afirmam que irão ofertar pacotes com características semelhantes, ou até mesmo iguais, em relação aos serviços e preços que o consumidor tinha na Oi. Importante lembrar também que a compradora não pode migrar automaticamente o consumidor para um novo plano com fidelização sem seu expresso consentimento”, disse a Anatel ao portal O Dia.

Em alguns casos, as operadoras estão enviando mensagens de SMS para os clientes da Oi Móvel convidando-os a fazerem a portabilidade voluntária. Nessa situação, o consumidor não é obrigado a fazer o processo, podendo esperar pela migração automática, que mesmo assim, deverá ser informada com 30 dias de antecedência. Se mesmo assim, o cliente não aceitar, a alternativa será fazer portabilidade por conta própria para outra operadora.

Outro ponto que deve ser ressaltado é que se após a migração o consumidor não ficar satisfeito com a nova operadora, ele poderá fazer portabilidade numérica sem nenhuma despesa, como pagamento de multa por fidelidade. Vale ressaltar que em portabilidade voluntária, o cliente pode ficar sujeito a fidelização de 12 meses, mesmo que seja para mesma operadora ao qual seria migrado automaticamente.

Ou seja, se o cliente da Oi resolver fazer a portabilidade de forma voluntária, vale ficar atento se há plano de fidelização, pois nesses casos, poderá pagar multa por quebra de contrato, caso queira cancelar o plano contratado.

A Anatel informou ao portal O Dia que todo o processo de migração para a TIM, Vivo e Claro está sendo monitorado, sendo que todos os assinantes serão transferidos para a nova operadora até o final de abril de 2023.

“Em relação a migração dos consumidores, a Anatel está analisando os planos de comunicação das empresas sobre o tema, que devem conter informações sobre os canais para esclarecimento de dúvidas, proteção de dados pessoais, transparência quanto a preservação do direito de escolha pelo consumidor, assim como respeitar as premissas do direito a portabilidade e ausência de multa de fidelização após a migração, salvo seu consentimento expresso”, informou a agência governamental ao DIA.

Como resolver possíveis problemas com a migração automática?

Se após a migração, os clientes da Oi Móvel tiverem algum problema, o primeiro passo é tentar resolver junto à nova operadora, mas se mesmo assim não for resolvido, o mesmo pode registrar uma reclamação na ouvidoria da empresa. Lembrando que é importante anotar número de protocolo, data, horário e nome do(a) atendente.

Se o problema persistir, será possível registrar uma reclamação junto a Anatel, no portal da agência, no aplicativo Anatel Consumidor ou pelo telefone 1331.

Caso o cliente se sentir lesado, de acordo com a advogada Vanessa Vieira, da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ, o consumidor pode registrar uma queixa no portal Consumidor – vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública –, no Procon da região onde mora e, por último, recorrer à Justiça por meio de um advogado. Mas essas ações devem ser feitas depois que todas as tentativas anteriores não derem uma solução satisfatória.

Além disso, o consumidor ainda pode usar o Juizado Especial Cível (JEC) – popularmente conhecido como ‘Juizado de Pequenas Causas’, que não é necessário um advogado em causas de até 40 salários mínimos.

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