19/04/2024

Projeto obriga empresas a informarem faixa salarial em vagas de emprego

Com a mudança, empresas que não informarem o salário em ofertas de emprego podem ser multadas em até cinco salários mínimos.

O Projeto de Lei 1149/22, de autoria do deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP), está em tramitação na Câmara dos Deputados e, se aprovada pela Casa, obrigará empresas públicas e privadas a divulgarem o salário e requisitos necessários para que o candidato possa aplicar à vaga de emprego por meio de canais digitais.

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Conforme explica Frota, “as empresas buscam profissionais para o preenchimento de vagas disponíveis, porém não comunicam qual a faixa salarial, o que gera insegurança ao desempregado, ou seja, paira a dúvida se é um salário compatível com aquilo que ele está pretendendo ao buscar sua recolocação no mercado”. Embora a princípio eles não mencionem o salário, mas no entanto, se você puder fazer um bom currículo como forma de se apresentar a essas empresas, você pode definitivamente garantir um emprego com um bom salário.

Essa situação de falta de informações acontece principalmente em plataformas digitais como Facebook e LinkedIn, em que as companhias anunciam publicamente a existência de vagas disponíveis na equipe, mas mantém dados principais sob sigilo exigindo que o candidato entre em contato para conseguir detalhes básicos sobre o emprego.

Com a mudança, o pretendente saberá se a faixa salarial oferecida pelo empregador coincide com seus objetivos de remuneração. Em complemento ao comentário anterior, o deputado finaliza dizendo que “ouve-se muito a palavra transparência, então nada mais justo do que os concorrentes às vagas de trabalho saibam exatamente se a sua pretensão salarial coincide como o oferecido pela empresa”.

Segundo o texto do PL, em caso de descumprimento as empresas podem ser multadas em até cinco salários mínimos, montante que atualmente corresponde a uma penalização de R$ 6.060 considerando o valor de R$ 1.212 promulgado pelo governo federal.

De acordo com o status na Câmara, o Projeto de Lei será analisado em caráter conclusivo, isto é, a votação caberá exclusivamente às comissões — neste caso as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) — designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Congresso; não há previsão de quando a votação acontecerá.

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