13/03/2024

Anatel autoriza exploração do sistema de satélites Telesat Lightspeed no Brasil

Concessão não dá direito a proteção contra interferência prejudicial e nem pode interferir nos sistemas não geoestacionários O3B e Starlink.

Nesta quinta-feira (19), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), publicou a concessão que dá direito de exploração do sistema de satélites não geoestacionários Telesat Lightspeed no Brasil. A constelação é composta por 293 satélites e poderá ser explorada até 31 de março de 2036. O valor cobrado foi de R$ 102.677,00.

A Anatel também autorizou o uso das frequências sem caráter exclusivo em todo o território brasileiro, mas não terá direito a proteção contra interferência prejudicial, assim como também não poderá causar transferências prejudiciais aos sistemas não geoestacionários O3B e Starlink, com destaque para a faixa de 19,7 a 20,2 GHz da empresa de Elon Musk.

As faixas de radiofrequência são as seguintes:

  • Enlace de subida: Polarização Circular, na subfaixa entre 27.500 a 28.600 MHz e largura de faixa em 1.100 MHz. Circular, na subfaixa de 27.500 a 28.600, na largura 1.100 MHz.
  • Enlace de descida: Polarização Circular, na subfaixa de 17.800 MHz a 18.600 MHz, na largura de 800 MHz. Circular, na faixa entre 19.700 e 20.200, na largura de fixa em 500 MHz.

Além disso, as condições estabelecidas de operação devem estar em conformidade com as condições e limite disposto na regulamentação e nos acordos de coordenação firmados. As estações terrenas associadas ao sistema de satélites deverão possuir filtros de recepção adequados, para que evite possíveis interferências prejudiciais causadas por emissões em faixas adjacentes.

Também não poderá causar interferências inaceitáveis, nem solicitar proteção relacionados aos satélites geoestacionários que estarão operando nas mesmas faixas de frequência do sistema.

Para a autorização, a agência determinou que a Telesat Lightspeed informe em todos os contratos de comercialização de capacidade espacial, assim como nos contratos com o cliente final, que a operação pode ser interrompida caso ocorra interferência prejudicial de outros sistemas de satélites, uma vez que não tem direito à proteção contra tais interferências.

A partir de hoje começa a contar o prazo para que o sistema entre em operação, que é de dois anos. E se a Telesat Lightspeed alterar a quantidade de satélites do sistema não geoestacionário, será necessário uma nova concessão da agência reguladora.

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