27/03/2024

Projeto de Lei que autoriza instalação de antenas 5G em Belo Horizonte é aprovado

Comissão de Legislação e Justiça aprovou o Projeto de Lei 169/2021, que torna possível a implementação da infraestrutura da tecnologia.

Nesta terça-feira (1º), a Comissão de Legislação e Justiça aprovou, por unanimidade, o projeto que, dentre outras coisas, autoriza a instalação de antenas 5G em Belo Horizonte. De forma geral, o texto disciplina a implantação e o compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações.

Agora o Projeto de Lei deve passar por análise conjunta das comissões de Meio Ambiente, de Educação, Ciência e Tecnologia, e de Administração Pública antes de retornar ao plenário para ser apreciada em segundo turno.

A vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo) foi a relatora da matéria. Embora tenha sido favorável ao projeto, o parecer derrubou três emendas do vereador Pedro Patrus (PT). O relatório de Fernanda foi endossado pelos vereadores Irlan Melo (PSD) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB). Os autores da proposta (Gabriel Azevedo e Jorge Santos) não votaram, assim como os demais parlamentares da Comissão de Legislação e Justiça.

Duas de três emendas de Patrus foi rejeitada por inconstitucionalidade, sendo que uma delas se refere a instalação da infraestrutura de telecomunicações em Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs) que deveria demandar prévia anuência dos Fóruns das Áreas de Diretrizes Especiais. Segundo Fernanda Altoé, tal texto já está previsto dentro do próprio projeto de lei.

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As ADEs são zonas, que exigem a implementação de políticas, sujeitas a parâmetros urbanísticos, fiscais e de funcionamento de atividades próprias. Tais territórios são determinados por leis individuais, como a ADE da Serra, a ADE da Bacia da Pampulha, a ADE Estoril, a ADE Mangabeiras etc.

A outra emenda rejeitada previa a instalação de infraestrutura de suporte de rede de telecomunicação e estação transmissora de radiocomunicação que seria condicionado a licença ambiental prévia, por ser empreendimento de impacto, segundo Patrus. No entanto, a relatora argumentou que as estruturas não são consideradas de impacto, conforme Plano Diretor de Belo Horizonte.

Patrus também pleiteou a proibição da “descaracterização de conjunto urbano, imóvel tombado, patrimônio histórico, paisagístico e cultural e colocar em risco a fauna e a flora existentes”. Contudo, Fernanda Pereira Altoé argumentou que legislação federal que estabelece diretrizes da atividade de infraestrutura de redes e de telecomunicações permite a “integração e a complementaridade entre as atividades de instalação de infraestrutura de suporte e de urbanização”, considerando assim a emenda ilegal.

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