Homofobia: Claro é condenada a indenizar em R$ 20 mil um casal gay

Hemerson Brandão
4 min de leitura

Justiça entendeu comportamento discriminatório durante o atendimento em uma loja.

Homofobia: Claro é condenada a indenizar em R$ 20 mil um casal gay

A 1º Vara do Juizado Especial Cível de Campinas condenou a operadora Claro a indenizar um casal homoafetivo em R$ 20 mil por discriminação durante o atendimento em uma loja física. O caso ocorreu no final de abril em um shopping de Campinas, no interior do estado de São Paulo.

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Segundo os autores da ação, eles foram proibidos de entrar juntos em um estabelecimento da operadora com a justificativa de que a gerência estava limitando a entrada de pessoas na loja devido a um protocolo de segurança sanitária contra a Covid-19. Entretanto, eles perceberam que outros casais heterossexuais estavam sendo atendidos juntamente e sem qualquer oposição.

Ao questionaram a conduta da loja, os funcionários chamaram os seguranças do shopping para retirá-los do local. O casal, que está junto há 10 anos, foi acolhido pela administração do shopping, mas não receberam nenhum contato da loja. Diante disso, eles registraram um boletim de ocorrência e entraram com uma ação na Justiça.

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No processo foram anexadas fotos de outros casais heterossexuais sendo atendidos pelo estabelecimento. Diante do exposto, a Justiça entendeu a conduta da loja da Claro como um tratamento discriminatório.

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A juíza Thais Migliorança Munhoz Poeta enquadrou o ato de homofobia como tipo penal definido na Lei do Racismo, que trata justamente sobre discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. A legislação impede que estabelecimentos comerciais neguem atendimento aos clientes, neste caso, com base na orientação sexual.

“Condutas como a praticada pelo réu inibem, e muito, um saudável desenvolvimento social, uma vez que muitos homossexuais negam e escondem sua orientação em decorrência do medo de sofrerem agressões e passarem por situações como à que o [autor] foi submetido. E, dessa forma, deixam de viver sua vida de forma plena, já que são obrigados a reprimir sua sexualidade, parte essencial de sua individualidade e sem a qual o indivíduo jamais será inteiramente feliz”, destacou a magistrada.

“A orientação sexual do indivíduo, patrimônio íntimo de sua personalidade e que merece a devida tutela jurídica, não pode e não será motivo para que homofóbicos disseminem seu ódio infundado de forma deliberada. Cabe ao Poder Judiciário, portanto, com base em seus princípios e valores constitucionais, acolher a vítima do preconceito e punir o ofensor, com o fito de amparar a comunidade LGBT como um todo”, completou.

Na decisão, a operadora terá que pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a cada um dos dois.

Procurada, a Claro afirmou que possui “uma política de conduta voltada aos seus colaboradores, não sendo admitidos atos de discriminação ou de preconceito. Sobre o processo em questão, a Claro não comenta decisões judiciais”.

Com informações de Jota e Conjur.

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