20/04/2024

Homofobia: Claro é condenada a indenizar em R$ 20 mil um casal gay

Justiça entendeu comportamento discriminatório durante o atendimento em uma loja.

Homofobia: Claro é condenada a indenizar em R$ 20 mil um casal gay

A 1º Vara do Juizado Especial Cível de Campinas condenou a operadora Claro a indenizar um casal homoafetivo em R$ 20 mil por discriminação durante o atendimento em uma loja física. O caso ocorreu no final de abril em um shopping de Campinas, no interior do estado de São Paulo.

Segundo os autores da ação, eles foram proibidos de entrar juntos em um estabelecimento da operadora com a justificativa de que a gerência estava limitando a entrada de pessoas na loja devido a um protocolo de segurança sanitária contra a Covid-19. Entretanto, eles perceberam que outros casais heterossexuais estavam sendo atendidos juntamente e sem qualquer oposição.

Ao questionaram a conduta da loja, os funcionários chamaram os seguranças do shopping para retirá-los do local. O casal, que está junto há 10 anos, foi acolhido pela administração do shopping, mas não receberam nenhum contato da loja. Diante disso, eles registraram um boletim de ocorrência e entraram com uma ação na Justiça.

No processo foram anexadas fotos de outros casais heterossexuais sendo atendidos pelo estabelecimento. Diante do exposto, a Justiça entendeu a conduta da loja da Claro como um tratamento discriminatório.

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A juíza Thais Migliorança Munhoz Poeta enquadrou o ato de homofobia como tipo penal definido na Lei do Racismo, que trata justamente sobre discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. A legislação impede que estabelecimentos comerciais neguem atendimento aos clientes, neste caso, com base na orientação sexual.

“Condutas como a praticada pelo réu inibem, e muito, um saudável desenvolvimento social, uma vez que muitos homossexuais negam e escondem sua orientação em decorrência do medo de sofrerem agressões e passarem por situações como à que o [autor] foi submetido. E, dessa forma, deixam de viver sua vida de forma plena, já que são obrigados a reprimir sua sexualidade, parte essencial de sua individualidade e sem a qual o indivíduo jamais será inteiramente feliz”, destacou a magistrada.

“A orientação sexual do indivíduo, patrimônio íntimo de sua personalidade e que merece a devida tutela jurídica, não pode e não será motivo para que homofóbicos disseminem seu ódio infundado de forma deliberada. Cabe ao Poder Judiciário, portanto, com base em seus princípios e valores constitucionais, acolher a vítima do preconceito e punir o ofensor, com o fito de amparar a comunidade LGBT como um todo”, completou.

Na decisão, a operadora terá que pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a cada um dos dois.

Procurada, a Claro afirmou que possui “uma política de conduta voltada aos seus colaboradores, não sendo admitidos atos de discriminação ou de preconceito. Sobre o processo em questão, a Claro não comenta decisões judiciais”.

Com informações de Jota e Conjur.

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