20/04/2024

Justiça condena Claro por danos morais

Consumidora foi vítima de estelionato e teve seu nome negativado pela operadora.

A operadora Claro terá que indenizar uma consumidora de Montes Claros-MG por danos morais. Vítima de estelionato, a cliente conseguiu provar na justiça que a dívida em suas faturas de telefone não era dela.

Tudo começou quando a cliente foi surpreendida com seu nome negativado. Ao procurar o Procon, ela descobriu a existência de 2 registros de 2012 em seu CPF, nos valores de R$ 2.846,00 e R$ 440,00, em nome da Embratel. Ela desconhecia a dívida e os endereços informados.

Inicialmente, ela abriu o processo contra a Embratel, mas com ela foi incorporada pela Claro, as informações de cadastro foram repassadas para a operadora.

A cliente alegou que a Claro tinha posse de seus dados podendo através de telefonema confirmar a sua verdadeira identidade e identificar a fraude. No entanto, isso não foi feito e ela foi inscrita no cadastro de proteção ao crédito.

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Durante o processo, a operadora teve a oportunidade de apresentar provas da autenticidade da dívida, o que não ocorreu.

Na decisão do juiz João Adilson Nunes Oliveira, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Claro teve que retirar o nome da cliente do cadastro de inadimplência e cancelar todos os débitos.

No entanto, a autora recorreu, exigindo o direito de indenização por danos morais. O pedido foi concedido pela desembargadora Juliana Campos Horta, que condenou o pagamento de R$ 6 mil para a cliente.

O Minha Operadora entrou em contato com a Claro e até o momento da publicação desta matéria não recebemos uma resposta oficial sobre o caso.

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