01/05/2024

Claro e Anatel celebram termo para início de processo de arbitragem

Operadora pede revisão no contrato de concessão para melhorar o equilíbrio econômico na prestação dos serviços.

Claro e Anatel celebram termo para início de processo de arbitragem

Nesta segunda-feira, 9 de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União o extrato de um termo entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Claro para abertura de um processo de arbitragem para resolver controvérsias nos contratos de prestação do serviço de telefonia fixa (STFC). Além da Claro, Vivo e Oi também ingressaram na agência com um pedido de arbitragem.

As empresas alegam prejuízos financeiros diante da perda de interesse do consumidor pelo serviço de telefonia fixa, tanto na modalidade local quanto na longa distância. Elas pedem medidas para garantir a sustentabilidade das concessões até o final do contrato, como a redução de obrigações do setor e uso dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para manter os serviços.

Essa compensação financeira já tinha sido solicitada antes pelas operadoras, mas a Anatel negou o pedido. A alegação da agência é que a Lei Geral de Telecomunicações prevê que a concessionária está sujeita aos riscos empresariais, sendo responsáveis por obrigações e também por eventuais prejuízos.

Durante o processo de arbitragem será formada uma comissão com a participação de terceiros (segundo acordo entre as partes) para que ocorra um julgamento final sobre o caso. Os contratos de concessão preveem esse tipo de arbitragem no caso de conflitos entre as operadoras e a Anatel.

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Geralmente, o processo de arbitragem pode demorar cerca de dois anos para ser concluído, um período menor do que uma disputa judicial. O termo de arbitragem da Vivo já foi assinado em julho passado e da Oi deverá ocorrer nos próximos dias. As empresas têm pressa, pois os contratos de concessão vencem em 2025.

Com informações de Diário Oficial da União, Telesíntese e Teletime.

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