26/04/2024

Para Abrint, assinatura para contratação de serviços por telefone é dispensável

Posicionamento da entidade também vale para contratações feitas por meio digital.

Pessoa discando no telefone fixo.
Imagem ilustrativa.

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) defende a dispensa de assinatura para serviços contratados através de telefone ou por meio digital.

A proposta foi feita durante a Consulta Pública 77 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que  tinha o objetivo de receber propostas sobre o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).

Em favor de sua proposta, a Abrint justifica que ela que pode garantir uma maior facilidade de contratação para o usuário, mantendo a segurança jurídica das partes.

A Associação entende que o registro do atendimento e a cópia da ligação já seriam suficientes para comprovar a contratação do serviço.

Além disso, a Abrint também se posicionou sobre a alteração proposta no art. 35, da minuta apresentada pela Anatel na Consulta Pública.

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A agência reguladora propõe a mudança do Art. 64 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), retirando a palavra “planos” do artigo.

No entanto, a Abrint acredita que esse é artigo, além de sensível, é importante para a diferenciação dos serviços de conexão à internet e de telecomunicações.

Por isso, a associação se posiciona favoravelmente em relação a proposta apresentada pela Anatel, com a condição de que a mudança sirva apenas para a equalização dos termos, de acordo com a definição de oferta, como já ocorreu com outras mudanças de nomenclaturas na minuta.

Para a Abrint, a revisão do RGC é positiva, mas deve levar em consideração a manutenção das assimetrias regulatórias previstas, além das obrigações que representam encargos para a operadoras regionais, sem a contrapartida da percepção positiva ao usuário.

Ainda de acordo a entidade, a proposta do RGC apresentada pela Anatel traz muitas desonerações para grandes prestadoras, sem contrapartidas.

E que para manter o equilíbrio da regulação entre “agentes PPPs e PMS, a desoneração regulatória do segundo grupo deve vir acompanhada de uma desoneração mais acentuada para as PPPs de tal sorte a fomentar competição”, afirma.

Com informações de Teletime.

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