09/10/2024

Empresas de telefonia do RN não podem aplicar multas a clientes desempregados

Para não ser multado por cancelamento de serviços, usuário precisará comprovar que perdeu o emprego após adesão ao contrato de fidelidade.

Reprodução: Fugiblogs

Empresas de telefonia fixa e celular do Rio Grande do Norte estão proibidas de aplicarem multas por quebra de fidelidade a clientes que tenham sido demitidos, após aderirem ao contrato.

Isso é o que diz a Lei Nº 10.881, sancionada no dia 29 de abril, e publicada nesta sexta-feira, 30, no Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo o texto, a aplicação das multas fica proibida nos pedidos de cancelamento ou mudança para plano mais vantajoso. Para se livrar da multa, o usuário terá que comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão ao contrato.

As empresas concessionárias de prestação de serviços de telefonia fixa e celular terão o prazo de 90 dias para se adequarem aos termos da lei, contados a partir da data de publicação do texto.

O descumprimento da lei, após o prazo estabelecido para adequação das empresas, será considerado como infração ao artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

VIU ISSO?

—> Justiça Federal mantém suspenso contrato entre Telebras e Viasat

—> Como cancelar contratos de operadoras de telefonia?

–> Atrasei o pagamento da conta do telefone. O que pode acontecer?

A lei foi sancionada pela governadora, Fátima Bezerra (PT), após ser aprovada de forma unânime pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN).

Casos parecidos

Outros estados do país também já haviam aprovados leis semelhantes a essa, aprovada pela ALRN e sancionada pela governadora do Rio Grande do Norte.

Em junho do ano passado, foi aprovada no Rio de Janeiro uma lei que as operadoras de telefonia, TV por assinatura e internet de cobrarem multas de fidelidade enquanto durasse a pandemia de Covid-19.

Na mesma época, o estado da Paraíba aprovou uma lei semelhante, alegando que famílias e trabalhadores, especialmente os informais, ficaram impossibilitados de gerar renda, tendo os seus recursos comprometidos.

Nesse sentido, Sergipe aprovou a Lei Nº 8.672, divulgada no Diário Oficial do Estado no dia 2 de abril do ano passado, com imposições semelhantes às empresas de telefonia fixa, móvel e de TV por assinatura, também assegurando diretos aos clientes demitidos após adesão aos contratos.

Com informações de Tribuna do Norte.

1 COMENTÁRIO

Se inscrever
Notificar de
guest
1 Comentário
Mais antigo
Mais recente Mais Votados
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários