20/04/2024

Oi terá que ressarcir cliente por cortar serviços de telefonia

Consumidor alegou que estava em dia com as suas obrigações. Justiça entendeu como má prestação do serviço por parte da operadora.

O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) acaba de condenar a Oi a pagar uma indenização a um cliente que teve os serviços de telefonia suspensos de forma indevida.

De acordo com o consumidor, ele estava em dia com todas as suas obrigações para com a operadora, mas, mesmo assim, teve seu serviço cortado.

Segundo a sentença, a Oi limitou-se a fazer “meras alegações afirmativas”, sem conseguir provar que a interrupção do serviço foi motivada por alguma ação do cliente.

O Judiciário entendeu o caso como uma má prestação de serviço por parte da Oi, além de descumprir artigos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.

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“No que concerne aos danos morais é sabido que o seu advento é de origem subjetiva, não se exigindo da parte ofendida a prova efetiva do dano. Basta que fique demonstrado à ocorrência de fatos que levem a percepção de constrangimento de índole capaz de atingir a dignidade da pessoa, o que ficou confirmado no evento demonstrado nos autos pela evidente má prestação de serviços da empresa reclamada”, decidiu.

O pedido de dano material do cliente não foi acolhido pelo TJMA, condenando a Oi a pagar apenas a quantia de R$ 2 mil reais a título de danos morais.

A Justiça explica que o valor não é exorbitante para que o consumidor não tenha enriquecimento sem causa justa e nem tão pequena para que a operadora não seja estimulada a praticar novos eventos danosos aos seus clientes.

Com informações de TJMA.

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