27/03/2024

Operadoras devem informar nome de funcionários ao cliente

Lei em Mato Grosso do Sul obriga prestadores de serviço a informar dados dos técnicos que executarão serviços residenciais.

Nesta quarta-feira, 2, foi publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul a Lei Estadual nº 5.407/2019, que obriga as empresas que prestam serviços a informar aos clientes os dados dos funcionários que executarão serviços em suas casas. A nova legislação entra em vigor em dezembro.

Segundo o texto da lei, as prestadoras de serviço englobam as empresas de telefonia, internet, TV a cabo ou satélite, além de concessionárias de energia elétrica, fornecedoras de gás, seguradoras e autorizadas a executar reparos elétricos e eletrônicos.

Ao solicitar a visita de um técnico, a empresa terá que informar ao consumidor com, pelo menos, uma hora de antecedência do horário agendado, o nome completo, número do documento de identidade e foto (sempre que possível) do prestador que executará o serviço residencial.

No momento do agendamento, a operadora terá que solicitar ao cliente em qual número de celular ele deseja receber os dados.

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No caso de o usuário não possuir celular, as informações terão que ser enviadas pelo e-mail.

A regulamentação da Lei será feita pelo poder executivo. As empresas que descumprirem a lei sofrerão as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a multa revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

O projeto de autoria do deputado José Carlos Barbosa (DEM-MS) tem como objetivo aumentar a segurança residencial, evitando golpes e crimes.

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