23/04/2024

CLDF aprova PL que obriga as operadoras a identificarem chamadas gratuitamente

Agora, o texto segue para análise do governador Ibaneis Rocha que pode sancionar ou vetar a proposta.

Pessoa utilizando o celular.
Imagem: Pixabay.

O Projeto de Lei nº 259/2019 que obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel que atuam no Distrito Federal a identificarem as chamadas telefônicas de forma gratuita teve sua análise concluída pela Câmara Legislativa do DF (CLDF).

Os deputados estaduais aprovaram o texto, na última terça-feira, 13. Eles acreditam que a medida assegura a defesa dos consumidores.

Agora, a proposta de autoria do deputado Agaciel Maia (PL), será analisada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), podendo ser sancionada ou vetada.

De acordo com o PL, as operadoras devem garantir que, em todas as ligações entre consumidores e realizadas por empresas para o público em geral, seja informado o código de acesso telefônico.

O objetivo é que, com isso, seja facilitado o retorno imediato da ligação. Além disso, deve ser vedado o uso de numeração aleatória que dificulte a identificação da chamada.

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O texto também determina que as operadoras devem bloquear as ligações realizadas através de aparelhos que impeçam o envio do código originador. Caso haja descumprimento por parte das empresas, elas ficam sujeitas a multas de R$ 1.000,00.

O projeto também estabelece que as operadoras ficam dispensadas de cumprir essas obrigações, caso os clientes estejam atrasados com suas obrigações financeiras com a empresa contratada.

Entenda

O projeto havia sido aprovado na semana passada, em primeiro turno, pelos deputados da CLDF, que desta vez aprovaram a proposta em segundo turno de votação.

Em sua justificativa, o parlamentar Agaciel Maia disse que a proposta busca atender a um dos direitos dos consumidores do Distrito Federal que possuem contrato com as operadoras de telefonia fixa e móvel.

Além disso, o deputado afirma em um dos trechos do PL que a proposta interfere na área de telecomunicação, porque visa proteger os consumidores que contrataram um determinado serviço, “não atingindo a atividade fim das operadoras”.

Com informações de CLDF.

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