28/04/2024

Lei determina que linhas sejam desbloqueadas até 24h após pagamento

Sancionada no Rio de Janeiro nesta semana, Lei 8.003/18 evita que operadoras demorem para “devolver” o acesso do cliente à rede se atrasar a conta.

O governador Luiz Fernando Pezão acaba de sancionar, no Rio de Janeiro, a Lei 8.003/18, que determina que as operadoras, em caso de atraso de pagamento de seus clientes e consequente bloqueio na linha, são obrigadas a desbloquear o número em até 24 horas após o cliente ter comprovado que pagou a conta.

Conforme o texto da nova lei, publicado no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (26), a regra já era determinada para todo o Brasil através da Resolução 632/2014, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Acontece que a regra é clara, mas quem disse que as operadoras seguem?


O Minha Operadora já havia divulgado uma matéria sobre o problema e a possível lei que serviria como solução. Até então se tratava de um projeto de lei do deputado André Ceciliano (PT), que destacou a reclamação de vários usuários que informam que o prazo de 24 horas não vem sendo cumprido.
“As empresas argumentam que o prazo de comunicação do pagamento pela instituição financeira leva de três a cinco dias úteis, sujeitando o consumidor a dias sem acesso a um bem extremamente necessário”, disse Ceciliano.
Agora, com a lei, as operadoras podem ser punidas com multas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
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Também fica estabelecido o mesmo prazo de 24 horas para o desbloqueio nos casos de acordo para parcelamento da dívida entre a operadora e o cliente. Para efetivar o desbloqueio, será considerado o pagamento da primeira parcela.
Além disso, as operadoras de telefonia fixa e móvel deverão disponibilizar um canal ao consumidor que permita que ele possa comunicar e enviar o comprovante do pagamento da fatura em atraso. 
Seja através de e-mail, espaço específico no site, app de mensagens instantâneas ou outro meio à critério da operadora, o art. 2º da lei só determina que exista um meio de comunicação mais ágil para esses casos. Afinal, o prazo terá início a partir da comunicação iniciada pelo consumidor
Também para proteger as operadoras, o consumidor que informar indevidamente um pagamento de fatura que não ocorreu, além de sofrer um novo bloqueio na linha, perderá o direito à regra do desbloqueio, que será feito não mais em 24 horas, mas somente após 90 dias.

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