26/04/2024

Justiça condena operadora por firmar contrato com menor de idade

Além de firmar contrato, a juíza do caso considerou que empresa realizou cobranças agressivas ao adolescente.


A Nextel foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por firmar um contrato com um adolescente. A decisão foi dada pela 7ª Vara Cível de Niterói, vinculada ao Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).


Segundo a juíza Andrea Gonçalves Duarte Joanes, o adolescente foi cobrado pela empresa após ter sido abordado, em 2013, com uma oferta de promoção.


Na decisão, a magistrada tornou nulo o contrato e determinou que a Nextel se abstenha de incluir o nome do jovem em cadastros restritivos de crédito.

Conforme o jornal Extra, a juíza considerou agravante para determinar o dano moral o fato de o jovem ser menor de idade na época da abordagem.


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A cobrança de valores indevidos, por si, nem sempre gera dano moral, sendo considerada apenas causadora de aborrecimento. 

Contudo, no caso citado, é preciso ressalta que o cliente era um adolescente, considerado incapaz para os atos da vida civil. 

A juíza enfatiza ainda que o jovem se viu assustado ao ver sua rotina modificada por uma cobrança agressiva, com risco de ver seu nome ser lançado em cadastros negativos.

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