16/04/2024

Oi terá que indenizar consumidora por cobranças indevidas

Operadora pagará em dobro, os valores cobrados por serviços não utilizados a uma consumidora de Ribeirão Preto/SP.

A Oi terá que restituir em dobro os valores cobrados indevidamente a uma consumidora que não havia utilizado serviços de internet da operadora. A decisão foi dada pela juíza Ana Paula Franchito Cypriano, da 6° Vara Cível de Ribeirão Preto/SP. 

A consumidora que não teve seu nome divulgado, alegou que apenas havia contratado o serviço móvel para ligações e SMS. Mesmo sem seu celular ter acesso à internet na época da assinatura do contrato, a Oi cobrava valores do serviço

Em sua decisão, a juíza enfatizou que a operadora deve comprovar e não apenas alegar que houve utilização do serviço que a autora da ação diz não ter contratado. As cobranças vinham na futura, descritas como “opção de dados”.

Completando, a juíza destacou que foi possível verificar nos documentos apresentados pela consumidora, que não houve utilização de internet. Por isso, a Oi perdeu a ação e terá que reembolsar em dobro os valores pagos pela consumidora. 

A decisão segue as regras da Anatel para penalização das operadoras nestes casos, prevendo o ressarcimento em dobro do valor pago, com correções monetárias e juros. 

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