24/03/2024

Conar julga quatro comerciais das empresas de telefonia em março

Assim como a maioria dos demais comerciais, representação contra operadoras foram arquivadas, com exceção de uma peça da TIM, que deverá sofrer alteração.




O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) divulgou que 43 campanhas publicitárias denunciadas por alguma suposta irregularidade foram analisadas durante o mês de março. Do setor de telecomunicações brasileiro, quatro comerciais foram julgados: das empresas NET, Oi, TIM e Nextel.
Mensalmente divulgamos aqui no Minha Operadora quais os comerciais produzidos para divulgação dos planos e promoções das operadoras de telecom passaram pelo Conar, e relembramos que para o Conselho, após ser analisada, uma campanha pode sofrer:
  • Sustação – Quando o Conar decide interromper a veiculação da campanha denunciada;
  • Alteração – Quando é decidido que a empresa denunciada deve mudar algum termo ou elemento utilizado na campanha, se quiser que ela continue sendo veiculada;
  • Arquivamento – Quando o Conar não vê motivos para tomar medidas contra a campanha denunciada.
Vejamos quais foram e por quais motivos os comerciais das operadoras acima passaram por vistoria do órgão.

NET – Fibra Ótica

Denunciado por: Vivo



Para a Vivo, campanha em TV e mídia impressa da concorrente Net induz o consumidor a pensar que todo o serviço de acesso em banda larga oferecido pela anunciante baseia-se em tecnologia de fibra ótica, o que não é verdade. A Vivo informa ser a única capaz de oferecer esta modalidade de serviço.
A Net, em defesa enviada ao Conar, nega esta interpretação, não vendo em suas peças publicitárias elementos que justifiquem tal entendimento.
Em primeira instância, decidiu-se por maioria de votos a recomendação de arquivamento da representação, prevalecendo o ponto de vista do autor do voto vencedor, de que os anúncios não induzem ao entendimento pretendido pela Vivo.
A denunciante recorreu da decisão mas ela foi mantida, em votação unânime, na Câmara Especial de Recursos, seguindo proposta do relator do recurso.
Oi – Poder, Poder, Pode
Denunciado por: Consumidores 



Quinze consumidores enviaram e-mail ao Conar, considerando desrespeitosa à figura humana campanha em TV da Oi, onde aparecem pessoas falando em tom de voz fino ou irritante.
Anunciante e sua agência negam tal interpretação, considerando o filme apenas bem humorado.
O autor do voto vencedor concordou com este ponto de vista e recomendou o arquivamento da representação, voto aceito por maioria.
Nextel – Comparação 
Denunciado por: Claro 



Campanha em filmes e banners da Nextel contém propaganda comparativa antiética, considera a concorrente Claro. As comparações propostas, que resultariam em uma melhor relação custo-benefício não teriam bases equivalentes, além de omitir informações essenciais ao discernimento do consumidor.
A anunciante e suas agências negaram motivação à denúncia em defesas enviadas separadamente, por considerarem que não há propaganda comparativa na campanha. Além disso, consideram objetivas as informações prestadas.
Em primeira instância, por maioria de votos, o Conselho de Ética aceitou os argumentos da defesa, deliberando pelo arquivamento da representação. A Claro recorreu da decisão mas ela foi confirmada, desta vez por unanimidade.
TIM – A Melhor Ultra Banda Larga Fixa do Brasil
Denunciado por: GVT



A GVT contesta várias afirmações de superioridade, como a expressa acima, presentes em campanha na TV e internet da concorrente TIM. Considera a denunciante que, além de não serem comprovadas, as afirmações são indevidas pelo fato de a TIM operar o serviço anunciado em quatro cidades e poder levar o consumidor à confusão pois a GVT usa há anos o claim “a melhor banda larga do Brasil” em suas próprias campanhas. Reunião de conciliação entre as partes não produziu resultados.
A TIM defendeu-se, demorando-se em explicações sobre as pesquisas e métodos que sustentam suas afirmações, concluindo que nenhuma empresa pode se considerar dona da expressão “a melhor do Brasil”.
O relator propôs a alteração, para que as peças publicitárias deixem claros os pontos comprovados de superioridade e as fontes que os fundamentam. Seu voto foi aceito por unanimidade.
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