16/12/2025
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Banda larga por fibra da TIM acumula 10 mil clientes

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A oferta de banda larga fixa da TIM fechou o ano de 2012 com 10 mil clientes instalados, sendo responsável por 70% do crescimento do mercado de internet ultrarrápida (acima de 34 Mbps) no quarto trimestre de 2012, informa a operadora.

A Live TIM (tecnologia baseada em fibra óptica) está disponível em uma área que alcança mais de 500 mil domicílios na capital paulista e oferece conexões de 35 Mbps e 50 Mbps de velocidade para download. 

Segundo a operadora, esse serviços tem sido demandado por clientes que necessitam de alta velocidade na internet, como jogos online, download e upload de arquivos pesados e assistir filmes em HD pela rede. 

A fibra se apresenta como uma solução para esse novo perfil de uso. De acordo com pesquisa realizada pela empresa de análise Point Topic, ao menos 19,7% das 635 milhões de conexões em banda larga feitas no mundo até o terceiro trimestre do ano passado utilizavam essa tecnologia. 

A TIM também oferece o serviço no Rio de Janeiro e em Duque de Caixas. Até 2015, a operadora pretende quadruplicar a cobertura da sua banda larga fixa para mais de 2 milhões de domicílios conectados.

No Brasil, a banda larga fixa chegou a 20,7 milhões de conexões em janeiro, segundo pesquisa da Net Index. A velocidade media registrada foi de 6,56 Mbps.

Anatel aperfeiçoa regras sobre atendimento e cobrança dos serviços

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A Anatel alterará as regras a serem observadas pelas prestadoras dos serviços de telecomunicações de todo o País com relação ao atendimento, à cobrança e à oferta de serviços aos consumidores. As novas regras serão submetidas à apreciação da sociedade nos próximos dias com vistas a receber previamente os comentários e as contribuições dos interessados.

A consulta pública da proposta de Regulamento de Atendimento, Cobrança e Oferta a Consumidores de Serviços de Telecomunicações, aprovada por meio de Circuito Deliberativo, foi um dos temas de entrevista coletiva da qual participou o presidente da Agência, João Rezende, no Palácio do Planalto, por ocasião do lançamento do Plano Nacional de Consumo e Cidadania.

A iniciativa objetiva aperfeiçoar o tratamento dado pela regulamentação para esses três temas (o atendimento, a cobrança e a oferta), os quais constituem a principal causa das reclamações dos consumidores de serviços de telecomunicações no Brasil.

Por razões históricas, diversidade de regimes jurídicos e legislação, bem como de funcionalidade, as disposições normativas sobre atendimento, cobrança e oferta para os serviços de telefonia fixa, móvel, de comunicação multimídia (acesso à internet em banda larga) e de TV por assinatura encontram-se dispersas em vários regulamentos. Como consequência, é bastante comum que tais regras sejam consideravelmente diferentes, a depender do serviço de telecomunicações.

Porém, com a evolução e o desenvolvimento de tais serviços de telecomunicações, o Brasil já ultrapassou o patamar de 340 milhões de acessos em todo o País. Neste cenário, passa a ser cada vez mais desejável que pelo menos boa parte dos consumidores possa manusear com facilidade o regulamento para prevenir e repudiar situações contrapostas a seus direitos e às normas atribuídas às prestadoras.

Além disso, em razão da convergência tecnológica e de serviços, é forte a tendência de mercado em comercializar, atender e cobrar diferentes serviços de telecomunicações sob a contratação de uma única oferta conjunta de serviços (ofertas combo ou pacotes combo), o que sugere uma adaptação da regulamentação a fim de abranger questões típicas dessa nova realidade.

Por sua vez, o advento da Lei nº 12.485, aprovada em 2011, também favoreceu o êxito de iniciativas de harmonização regulamentar na medida em que conseguiu resolveu questões complexas da organização da cadeia produtiva dos serviços de TV por assinatura e unificou o tratamento legal dado a uma aplicação que, antes dessa lei, estava bastante fragmentada em Leis, Decretos e regulamentos distintos. Em 2012, em cumprimento à referida Lei, a Anatel regulamentou o novo Serviço Especial de Acesso Condicionado (SeAC), o qual substituirá gradativamente as antigas operações dos Serviços de TV a Cabo, de MMDS, de DTH e de TVA.

A proposta a ser submetida a consulta pública busca harmonizar, sob um único regulamento, as regras gerais para o atendimento, cobrança e oferta a consumidores das principais aplicações (telefonia fixa, móvel, banda larga e TV por assinatura), aperfeiçoa várias delas e amplia os direitos e os mecanismos de proteção aos consumidores.
A proposta em consulta pública pretende:
  • Adotar conceitos e definições únicas no regulamento.
  • Ampliar as formas possíveis de atendimento do consumidor.
  • Ampliar a quantidade mínima de estabelecimentos das prestadoras que devem dispor de atendimento presencial qualificado, capaz de atender ou resolver todo e qualquer tipo de demanda apresentado pelo consumidor – denominado como Setor de Relacionamento, utilizando-se como parâmetro de referência a área de uma microrregião do IBGE e a quantidade de habitantes nessas áreas.
  • Manter a obrigação de que a concessionária de telefonia fixa local mantenha um Setor de Atendimento por município, por Área de Prestação.
  • Assegurar que os Setores de Relacionamento sejam capazes de atender demandas relacionadas a qualquer prestadora de um mesmo grupo econômico, independentemente do tipo de serviço de telecomunicações.
  • Adequar, para todos os serviços de telecomunicações objeto da norma, regras contidas no Decreto do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), como prazos máximos para atendimento, tempo máximo de contato com o atendente na central de atendimento, cancelamento de serviços, gravação de chamadas para centrais de atendimento de prestadoras, prazo de guarda de informações, prazo para a prestadora disponibilizar o acesso a informações requeridas pelo usuário, dentre outras.
  • Estabelecer o dever de gravação de atendimentos feitos por telefone, mesmo nos casos que correspondam a contato ativo, ou seja, em que a própria prestadora contatou o usuário para ofertar, vender novos serviços ou realizar qualquer outro tipo de interação.
  • Estabelecer a exigência de disponibilidade de um canal único de comunicação com o usuário para o atendimento em caso de oferta conjunta.
  • Estabelecer normas gerais para as hipóteses de atendimento remoto, dentre elas a unificação da obrigação de manter acesso gratuito de terminais fixos e móveis, disponível 24 horas por dia e sete dias por semana (salvo para as prestadoras de pequeno porte) e de manter espaço reservado na internet para reclamações.
  • Assegurar que o consumidor também possa receber documento de cobrança escrito em braile, contendo, no mínimo, o demonstrativo dos valores parciais e o valor total para pagamento.
  • Uniformizar e estender para alguns serviços de telecomunicações a possibilidade de o consumidor acompanhar o consumo dos serviços contratados mediante relatório detalhado disponível na Internet.
  • Unificar a vedação de cobrança ao assinante do relatório detalhado.
  • Unificar a vedação da cobrança de serviços prestados após a solicitação de rescisão contratual.
  • Harmonizar regras para os serviços prestados na modalidade de pré-pagamento (serviços pré-pagos), incluindo os aspectos relativos à validade dos créditos, possibilidade de sua revalidação, consulta em tempo real e gratuita ao saldo de créditos e de tipos de oferta mínimas a serem comercializadas, com base na quantidade de créditos.
  • Estabelecer, de forma clara, quem é a prestadora responsável por atender/responder pela demanda de usuários relativas a serviços cobrados em fatura de outra prestadora, eliminando a dificuldade atualmente enfrentada por consumidores em casos de co-billing, seja em modalidades pós e pré-pagas. No caso, passa a ser a prestadora que emitiu a fatura contra o usuário.
  • Unificar a obrigação de autorização prévia do assinante para inclusão de qualquer valor que não decorra da prestação do serviço.
  • Unificar o prazo de entrega do documento de cobrança com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de vencimento.
  • Unificar o prazo máximo para a apresentação de cobrança ao consumidor, que se constitui em 90 (noventa) dias da ocorrência da prestação do serviço, e resultando, em consequência a necessidade de acordo com o consumidor para a realização da cobrança, após este prazo, sendo vedada a suspensão ou interrupção do serviço de telecomunicações prestado.
  • Unificar os prazos para suspensão do serviço e rescisão contratual em decorrência de inadimplência do consumidor. No caso, o serviço pode ser suspenso pela prestadora depois de decorridos 30 (trinta) dias sem o pagamento ou a inserção de créditos; a suspensão deve ser notificada com antecedência de 15 (quinze) dias e a rescisão contratual pode ocorrer depois de 30 (trinta) dias da suspensão.
  • Estabelecer a obrigação de envio de comprovante ao consumidor de que a rescisão contratual foi efetivada, no prazo máximo de 7 (sete) dias.
  • Unificar as penalidades, não superiores a 2% de multa e 1% de juros ao mês pro rata die, em caso de demora no pagamento da fatura emitida contra o consumidor.
  • Detalhar regras sobre a forma de ressarcimento ao consumidor nos casos de valores cobrados indevidamente ou pagos em duplicidade, incluindo o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a restituição mediante depósito bancário ou de 60 (sessenta) dias na hipótese de crédito em próxima fatura, à escolha do consumidor.
  • Estabelecer que, na hipótese da prestadora não conseguir identificar ou contatar o usuário a ser ressarcido, e tendo decorrido 6 (seis) meses de aguardo do contato desse usuário, o valor será transferido para o Fundo de Direitos Difusos (FDD) previsto na Lei nº 7.347/1985.
  • Prever os princípios e regras gerais que regem a oferta de serviço de telecomunicações e a oferta conjunta.
  • Prever a possibilidade de existência de entidades caracterizadas pela produção de informações úteis, comparativas das ofertas de varejo das prestadoras dos serviços de telecomunicações, de forma a dar mais efetividade ao livre exercício de escolha do consumidor sobre as condições mais vantajosas a seu perfil de consumo.
  • Estabelecer que as tais entidades, sujeitas ao prévio credenciamento da Anatel, terão o direito de acesso aos dados brutos relevantes caracterizadores das ofertas das prestadoras, podendo requisitá-los diretamente das prestadoras de serviços de telecomunicações;
  • Estabelecer regras que orientem a adequada forma de oferta conjunta de serviços de telecomunicações, incluindo o dever de firmar contrato específico de cada serviço; o obrigatório envio de contrato ao assinante, mesmo na hipótese de celebração pela Internet; e a necessidade de descrição do preço conjunto e em separado de cada um dos serviços integrantes da oferta, inclusive em suas peças publicitárias.
  • Manter a vedação à imposição de barreiras não justificadas pela prestadora que possam impedir a contratação individual de serviços de telecomunicações.
  • Estabelecer que o preço de um dos serviços em separado não poderá exceder aquele relativo à oferta conjunta de menor preço na qual as condições de fruição do serviço sejam semelhantes à prevista para o caso de sua oferta em separado.
  • Estabelecer que, em caso de rescisão parcial dos contratos celebrados na oferta conjunta, eventuais benefícios concedidos poderão ser reduzidos proporcionalmente.
  • Prever que a Anatel expedirá certificado de qualidade, indicando o nível do desempenho das prestadoras em relação à observância aos direitos do usuário de serviço de telecomunicação, com abrangência a ser definida pela Anatel.
  • A definição de que a apuração do nível de desempenho considerará, dentre outras informações, os indicadores previstos nos Regulamentos de Gestão da Qualidade dos respectivos serviços.
  • Descrever procedimento claro que privilegie, efetivamente, a busca pela reparação do Assinante que foi afetado pela cobrança indevida, reservando apenas em último caso, e na hipótese de inequívoco insucesso na localização ou identificação do Assinante, a opção de recolher o valor correspondente junto ao FDD. 
A aprovação do novo regulamento é parte do projeto de convergência de normas e simplificação de instrumentos normativos em andamento na Anatel, com vistas à maior eficácia da regulação setorial. Encontra-se em fase avançada de revisão as propostas de novos regulamentos dos serviços, que serão alinhados à presente proposta de consulta pública.

Oi e Algar Telecom anunciam pagamento para debenturistas

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A Oi S.A. e a CTBC (Algar Telecom) informaram pagamentos para debenturistas em março. 

A operadora Oi pagará aos debenturistas da 1 e 2 séries da 9 Emissão de Debêntures R$ 382,0 e R$ 653,7 por unidade respectivamente, totalizando R$ 15,28 milhões e R$ 104,60 milhões. 

A CTBC pagará R$ 40,49 em juros referentes à primeira série da segunda emissão de debêntures simples não conversíveis em ações.
Entenda melhor

A debênture é um valor mobiliário com origem em um contrato de mútuo pactuado entre a companhia emissora e os compradores (debenturistas), e que confere a estes direito de crédito contra a primeira, nas condições constantes da escritura de emissão e do certificado. A debênture é um título emitido apenas por sociedades anônimas não financeiras de capital aberto (as sociedades de arrendamento mercantil e as companhias hipotecárias também estão autorizadas a emiti-las), com garantia de seu ativo e com ou sem garantia subsidiária da instituição financeira, que as lança no mercado para obter recursos de médio e longo prazos, destinados normalmente a financiamento de projetos de investimentos ou alongamento do perfil do passivo. O valor periódico do pagamento de juros feito aos credores, durante a vida da debênture, é chamado cupom.

Cresce em 72% volume de torpedos enviados pela rede da Oi

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O volume de mensagens de texto (SMS), enviadas em 2012 pelos clientes da Oi, cresceu 72% em comparação com o ano anterior. Só em dezembro de 2012, foram 1,8 bilhão de mensagens enviados.

Na avaliação da operadora, o resultado se deve principalmente às ofertas agressivas, que geram economia para os clientes, como o pacote de 100 SMS, por R$ 4,90, que dá até 88% de desconto na comparação com o preço do SMS avulso. Ainda de acordo com a avaliação da companhia, outro motivo desse aumento é que o uso de mensagens através de redes sociais, que também geram receita com assinaturas de pacotes de dados, ajuda a disseminar a cultura de troca de mensagens e socialização.
Porém, diz a operadora, o uso das redes sociais não atende 100% da necessidade dos clientes, que acabam transitando entre os diversos canais disponíveis no celular, como SMS, voz e dados, tornando-se assim um serviço complementar e mais uma forma de comunicação entre as pessoas. A previsão da Oi é que o serviço continue em trajetória de crescimento em 2013.

GVT não está mais à venda

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Desde agosto do ano passado a Vivendi está tentando vender a GVT. A companhia francesa está sofrendo com a crise econômica que vem atingindo a Europa e, apesar da GVT ser suficientemente rentável, a decisão de vendê-la foi tomada. Essa não é a primeira tentativa de venda do grupo de mídia francês: antes da GVT, a francesa fracassou ao tentar vender a Blizzard Entertainment, conhecida produtora de jogos.

A Vivendi tomou essa decisão após a DirecTV (dona da Sky no Brasil) se afastar do processo de compra, uma vez que todas as outras empresas com operações no Brasil já haviam desistido da negociação. Várias operadoras estavam interessadas na GVT, incluindo Oi, TIM, América Móvil, além de outros grupos estrangeiros. O problema é que ninguém quis pagar os R$ 18 bilhões (sim, bilhões) que a Vivendi queria pela companhia.

No final das contas, a GVT é um bom negócio para a Vivendi. Isso porque ela tem um bom ativo, fechou o ano passado com crescimento anual de 28,2%, investiu mais de R$ 2 bilhões e teve um generoso crescimento no mercado de TV por Assinatura. A venda da companhia iria apenas aplacar a crise da controladora francesa.

Atualmente, a GVT se prepara para lançar sua operação na cidade de São Paulo para usuários domésticos ainda este ano, além de novos serviços de valor agregado, como uma rede Wi-Fi compartilhada e um aplicativo que permite usar o telefone fixo de em qualquer lugar através de um smartphone. Talvez daqui alguns anos e depois de muito trabalho e expansão a Vivendi consiga vender a GVT no preço que ela queria.

Galaxy S4 custará até R$ 2.499 no Brasil

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O consumidor brasileiro interessado em adquirir o smartphone mais potente do mundo, que tem por nome Samsung Galaxy S4, lançado na quinta-feira (14), em Nova York (EUA), já tem data e preço para se programar para o início mundial das vendas (que inclui o Brasil), definida para o próximo dia 26 de abril.

A abertura dos estoques para a compra do novo smartphone no Brasil acompanhará o lançamento efetivo da Samsung em todo o mundo. O modelo mais básico, com tecnologia 3G (o novo smartphone terá a disponibilidade ainda da internet 4G), com 16 GB de memória, custará R$ 2 mil. E  o mais avançado com 64 GB de memória e também com suporte a 4G, custará R$ 2.499.

A Samsung já tem acordo de negociação firmado com todas as operadoras de telefonia brasileiras (Vivo, TIM, Claro e Oi) e o início oficial das vendas no País está previsto para um evento no Rio de Janeiro, em local ainda a ser confirmado pela multinacional.

Os preços dos modelos de armazenamento 32 GB, e 64 GB (com possibilidade de expansão para mais 64 GB via cartão micro SD), conforme anunciado no evento no teatro Radio City Music Hall, em Nova York, ainda são objetos de estudo, mas contarão todos com subsídios das operadoras (no esquema pós-pago), que poderão chegar a 50% de desconto, dependendo do plano contratado pelo consumidor.

Crescimento da Oi TV em janeiro supera média nacional

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A Oi TV foi a TV por assinatura que mais cresceu no Paraná em janeiro de 2013, segundo dados divulgados pela Anatel. O serviço de TV por assinatura da Oi apresentou o melhor desempenho entre as concorrentes e liderou o número de adições líquidas no Estado.

Enquanto o mercado no país registrou média de crescimento de 3,1% no mês, a Oi TV ampliou em 9,3% sua base no Paraná, em comparação com o mês anterior, totalizando 98 mil assinantes no estado. No país, a companhia superou a marca de 792 mil clientes e manteve a terceira colocação no serviço, conquistada em setembro de 2012.

A boa performance se deve ao sucesso do reposicionamento do produto, ocorrido em novembro de 2011, com uma grade de programação completa, lançamento do pacote de entrada mais completo do mercado com 67 canais pagos (15 em HD, high definition) a partir de R$ 39,90 ao mês, campanhas de marketing inovadoras e trabalho de uma força de vendas e de instalação comprometidas com o sucesso do produto. A Oi TV é um serviço 100% digital e está presente em todo o Brasil, menos no Estado de São Paulo. São ao todo oito pacotes, que podem ser contratados pelo telefone 4002-2286 ou nas lojas da Oi.

Telebras vai pedir desoneração do REPNBL para construção de redes

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A Telebras não vai ficar de fora do recém-lançado projeto de desoneração tributária das redes de banda larga, o Regime Especial de Tributação da Banda Larga (REPNBL-Redes). De acordo com o presidente da companhia, Caio Bonilha, os técnicos da empresa ainda estão analisando quais projetos serão submetidos, mas o acordo com a TIM (que prevê o uso das fibras da Telebras no Nordeste em troca do acesso à rede da TIM no Norte) deve entrar.

O plano da Telebras é adiantar os projetos cuja execução está prevista para 2014, mas a depender do nível de detalhamento que será exigido pelo Minicom (o que a empresa ainda está avaliando) será possível inscrever os projetos que estavam planejados para depois disso.

Caio Bonilha disse que, em princípio, todos os projetos de construção de redes que estão sendo feitos pela Telebras se enquadram na portaria, mas como o prazo é “relativamente curto”, a estatal deverá fazer uma seleção daqueles que serão submetidos.

A Telebras divulgou na semana passada o balanço do ano em que registrou um lucro de R$ 40,7 milhões, o primeiro da estatal desde a sua reativação em 2010. O lucro, entretanto, foi causado pelo resultado de aplicações financeiras. Como os “projetos especiais” (cabos submarinos e satélite) não demandaram investimentos no ano passado, a estatal manteve cerca de R$ 600 milhões em fundos de investimentos de longo e curto prazo. A rentabilidade financeira desses fundos foi de R$ 109 milhões.

Para o projeto do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações (SGDC) estava previsto o investimento de R$ 55,7 milhões, mas, devido ao atraso no projeto, o que acabou sedo aplicado foi apenas R$ 1,47 milhão para a criação da Visiona. Esse investimento, entretanto, é contabilmente considerado “inversão financeira” e, por isso, não e contabilizado como investimento. Apesar de não termos investido, o projeto andou muito bem”, avalia Bolivar Tarragó Moura Neto, diretor-administrativo e de relações com investidores, em referência à criação da Visiona e ao lançamento da RFP para a contratação do satélite. A Telebras já admite, contudo, que o lançamento do satélite ficará para 2015, como se esperava (há quem fale que mesmo 2015 será um desafio, dada a demanda aquecida por satélites e datas de lançamento). “Vai depender muito das respostas dos fornecedores, mas acreditamos que ficará para 2015”, diz ele.

O outro “projeto especial” que não andou e por isso não recebeu nenhum aporte foi o de cabos submarinos. Neste caso, os recursos previstos para serem aplicados em 2012 eram maiores, de R$ 119 milhões. Caio Bonilha explica que esse orçamento era para o modelo em que a Telebras seria a principal investidora nos cabos. Agora, o modelo que vem sendo trabalhado é diferente, prevê parceiros. A Telebras chegou a firmar um MoU (memorando de entendimento, na sigla em inglês) com a Odebrecht, mas o acordo definitivo entre as partes ainda não foi assinado. A expectativa é que a haja uma “definição do projeto” no primeiro semestre do ano.

Claro exalta Rio de Janeiro em sua nova campanha

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O amor pelo Rio de Janeiro é o foco da nova campanha da Claro, que está no ar na televisão aberta e por assinatura, no rádio, em mídias impressas e online e em outdoors.

Desenvolvida pela Ogilvy & Mather, a comunicação defende que o amor pela cidade não pode esperar para ser compartilhado. Por isso, as peças mostram como os cidadãos do Rio de Janeiro utilizam as mais diversas maneiras para expressar admiração pela cidade.

A operadora tem investido em marketing direcionado à cidade e aposta nos grandes eventos que terão o Rio como sede, como os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e partidas da Copa do Mundo 2014.

Assista ao vídeo da campanha:

TIM é processada após problemas com plano Beta

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O técnico em transporte Guilherme Gonçalves Rodrigues, de 23 anos, está processando a operadora TIM, em Belo Horizonte (MG), por problemas com a promoção TIM Beta. A primeira audiência será realizada em 10 de abril, no Juizado Especial Cível da capital mineira, especializado na área de telefonia. O leitor detalhou o caso por e-mail.

Rodrigues está processando a operadora por desrespeito às leis de atendimento ao consumidor, inclusão de cláusulas abusivas na promoção TIM Beta, problemas nos créditos de pontuação da promoção, na entrega de chips a clientes cadastrados e danos morais.

Conforme relata o leitor do #Minha Operadora, no final de 2012, a operadora deixou de creditar pontos em sua conta e o consumidor perdeu o status de ‘Beta Lab’, usuário que tem 50% de desconto nos serviços de voz, dados e SMS ao fazer 4 mil pontos em 90 dias e pode convidar outros consumidores a receberem chips da promoção.

“Além de não ser computada a pontuação, em 31 de janeiro deste ano, a empresa retirou do regulamento uma cláusula que definia que os clientes Beta Lab até setembro de 2012 teriam o benefício mantido até 31 de março”, observa o consumidor.
Uma das principais reclamações do consumidor envolve alterações no regulamento da promoção. “Ao longo do tempo foram incluindo regras como perder o número do celular em caso de troca de chip (que só pode ser feita por entrega e não em lojas) e restrição de envio de chips a um mesmo endereço, sendo que até 2011 era possível receber vários chips no mesmo endereço”, observa Rodrigues.
Rodrigues também enfrentou um problema no chip da operadora e aguarda o envio de um novo chip, que está atrasado em relação aos dez dias úteis prometidos pelo atendimento da empresa. “Estou sem poder utilizar os benefícios da promoção TIM BETA desde o dia 11/02/2013 e com isso, como dependo da internet no celular, já fui onerado em R$ 26 na Vivo para utilizar a internet no celular”, afirma o consumidor, que gasta R$ 12 mensais, em média, com o uso do TIM Beta.

Desde 2011, quando começou a enfrentar problemas com a promoção, Rodrigues registrou cerca de 20 reclamações junto à Anatel, incluindo problemas de atendimento referentes à lei do SAC e de amigos que foram cadastrados na promoção e não receberam o chip. O consumidor reuniu um dossiê de 110 páginas com trocas de informações com a operadora e a Anatel.

“TIM Beta é uma promoção fantástica, porém pessimamente gerenciada. A esperança minha e de todos que participam desta promoção é que a empresa resolva o problema porque a equipe TIM beta está depondo contra a própria empresa gerando marketing negativo”, conclui o consumidor.

A operadora respondeu que realizou todas as ações necessárias para atender à demanda do cliente e vem tentando (periodicamente) contato telefônico para prestar os esclarecimentos devidos, sem sucesso. “Como o usuário informa que recorreu à Justiça, a empresa se reserva o direito de manifestar-se apenas em juízo”, declarou a empresa, em comunicado.

Procurada pelo portal, a Anatel não se manifestou a respeito do caso até a publicação desta postagem.