28/03/2024

Projeto de Lei propõe isenção de taxas para Internet das Coisas

PLS altera regras da taxa de Fistel, Condecine e CFRP com o objetivo de acelerar a implantação da IoT.


Um projeto de lei que tramita no Senado altera as regras da Taxa de Fiscalização do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) para a Internet das Coisas (IoT).


O PLS 349/2018 propõe, entre outras determinações, a isenção das taxas para as estações terminais de telecomunicações utilizadas exclusivamente em sistemas de comunicação máquina a máquina (M2M).


Outra mudança importante proposta no projeto é a redução das taxas de Fistel para instalação de terminais de satélite (VSAT) cujos valores se equiparariam ao Fistel de celulares (R$ 26,83, contra mais de R$ 200 hoje).

Essa alteração incidiria também na redução proporcional sobre a CFRP e Condecine.

O projeto, de autoria do senador Garibaldi Alves (MDB/RN), está em tramitação na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.

Em sua justificativa, o autor destaca que projeções realizadas por estudo da Internet das Coisas estima um impacto anual de 50 a 200 bilhões de dólares para a economia brasileira até 2025.


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O estudo foi produzido para fornecer subsídios para a elaboração do Plano Nacional de Internet das Coisas

Conforme o senador, esse plano tem por objetivo acelerar a implantação da IoT como “instrumento de desenvolvimento sustentável, de modo a fomentar a competitividade da economia brasileira, fortalecer as cadeias produtivas nacionais e promover a melhoria da qualidade de vida da população.”

O autor ainda reforça que cabe ao Congresso Nacional eliminar as barreiras de natureza legal para a execução deste planejamento. 

Após analisado, o projeto será enviado para a Comissão de Assuntos Econômicos da Casa. 

Se for aprovado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados, uma vez que tramita em caráter terminativo.

Projeto semelhante, com isenção das mesmas taxas para o mesmo objetivo já tramita na Câmara dos Deputados.

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