28/04/2024

Oi cria app em menos de 48h para acompanhar saúde de colaboradores

Plataforma recebe relatos, oferece atendimento remoto, entre outras funções; conheça.

Comercial da Oi. Imagem: Reprodução YouTube
Comercial da Oi. Imagem: Reprodução YouTube

Nada como a tecnologia para acompanhar, informar e atender os colaboradores que garantem serviços essenciais de telecomunicações para todos os brasileiros. Por essa lógica, a Oi desenvolveu uma solução via site e aplicativo para auxiliar mais de 14 mil trabalhadores de norte a sul na mudança de rotina e ações preventivas ao novo coronavírus.

Exclusivo para os colaboradores da tele, o sistema já recebeu mais de 62 mil mensagens e disponibiliza teleatendimento com médicos e psicólogos para concentrar os cuidados da empresa na saúde dos funcionários.

O aplicativo foi desenvolvido em menos de 48h. A observação do avanço da pandemia no mundo permitiu que a empresa preparasse um plano central para a segurança dos trabalhadores, que são o principal ativo da marca, de acordo com Marcos Mendes, diretor de Gente e Gestão da Oi.

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Os dados colhidos a partir deste e dos outros canais diretos de atendimento ao colaborador seguem os protocolos das autoridades sanitárias e foram criados no início do isolamento social, gerando informações acompanhadas diariamente em dashboard com visão aplicada de BI pelo time de combate ao coronavírus da Oi”, destaca a empresa em comunicado.

A tecnologia também é uma aliada em outros processos da companhia para lidar com os impactos e mudanças gerados pela pandemia do COVID-19. Palestras online, soluções personalizadas para esclarecimento de dúvidas e outras ferramentas auxiliam os trabalhadores que atuam via home office.

Para as lojas, que foram fechadas no momento atual, houve uma negociação direta com os Sindicatos para a aplicação de férias coletivas e suspensão do contrato de trabalho. A empresa segue a medida provisória do Governo Federal, que fica responsável pelo pagamento de 70% do salário e o Oi arca com os 30% restantes, baseado na lei do Seguro Desemprego.

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