No último dia 15 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) formalizou um entendimento que basicamente anula leis municipais e estaduais que exigem licenças ambientais para a instalação de estações de rádio-base (ERBs) e antenas.
A corte foi provocada por uma ação movida pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel), que questionava normas do Maranhão e das cidades de Petrolina (PE) e Foz do Iguaçu (PR).
No julgamento, foram apreciadas a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7887 e as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1274 e 1275, cuja relatora foi a ministra Carmen Lúcia.
O teor da decisão do STF
Em suma, a decisão do Supremo aponta a União como responsável por decisões relacionadas à fiscalização ambiental no âmbito das telecomunicações. Ou seja, “não é problema” de estados e municípios.
Carmen Lúcia reconheceu, em seu parecer, a prerrogativa das unidades federativas e cidades para legislar sobre assuntos locais. Porém, estabeleceu uma separação e indicou como “intocáveis” os assuntos que competem à federação.
Portanto, apenas regras da União podem ser usadas para fins de regularização ambiental no ato de instalação de antenas, ERBs e outros equipamentos de telecom.
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Leis anuladas
Nesse processo foram anuladas normas vigentes que haviam sido citadas na ADI e nas ADPFs citadas na reclamação feita pela Acel. Foram elas:
- Portaria nº 109/2018 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema-MA);
- Dispositivos específicos da Portaria nº 278/2023 da Sema-MA;
- Resolução nº 43/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema);
- Lei nº 2.666/2002, de Foz do Iguaçu;
- Lei nº 2.782/2016, de Petrolina.
Para o STF, essas normas feriam a separação entre os entes federativos no que diz respeito à operacionalização de infraestrutura de telecomunicações.
O que muda a partir de agora?
Resumidamente, a decisão do STF anula decisões tomadas no Maranhão, em Foz do Iguaçu e em Petrolina que tenham base nas normas revogadas. Leis semelhantes de outros estados e municípios também foram anuladas, como consequência.
Permanece intacto o entendimento de que, por ser um sistema de interesse nacional, não apenas regional, a infraestrutura de telecomunicações só pode sofrer alterações se a União assim proferir.
Contudo, no dia a dia dos usuários das localidades citadas, nada deve mudar. Do contrário, movimentos como esse existem exatamente para preservar a melhor prestação de serviço possível.












