Imagem: Freepik/Reprodução

Lei que endurece penas contra crimes digitais e furto de celular é sancionada

As novas penas previstas vão de quatro a dez anos de cadeia em vários crimes que impactam o setor de telecomunicações.

Goodanderson Gomes
3 min de leitura

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4) a sanção de um projeto de lei (PL) que endurece penas para quem cometer crimes como furto e roubo de celular, estelionato digital e danos a infraestruturas de telecom.

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A agora Lei 15.397/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também cria novas tipificações de crimes correlatos que antes não tinham um equivalente jurídico. Com o ato de sanção, a nova legislação passa a valer imediatamente.

Novas penas previstas pela lei

Um dos crimes mais comuns no Brasil, o roubo e furto de celulares e outros eletrônicos agora pode custar mais caro para quem o comete.

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Antes, a pena média era de quatro anos de reclusão. Agora, a punição pode ir de quatro a dez anos, com agravante caso o crime seja cometido à noite.

Nos casos onde há agressão ou tentativa de homicídio junto ao roubo/furto do eletrônico, a pena pode chegar a 24 anos em regime fechado. Se houver latrocínio (roubo seguido de morte), a sentença pode ser de até 30 anos.

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Roubo de fios e golpes também tiveram penas elevadas

A Lei 15.397/2026 também prevê o endurecimento no combate a mais dois crimes muito comuns: o roubo de fios e cabos de telecom, e os golpes digitais.

No primeiro caso, as penas agora vão de dois a oito anos de cadeia. Caso o roubo interrompa serviços essenciais, como acontece quando o furto de cabos de fibra óptica deixam locais sem internet, a pena fixa é de quatro anos. Ademais, caso os ladrões ajam enquanto estiver vigorando um decreto de calamidade pública, a pena pode ser duplicada.

Os golpistas que agem por meios digitais também não terão vida fácil a partir de agora. A nova lei tipifica crimes como clonagem de celular e invasões, além de enquadrar o uso de contas falsas para receptação de recursos desviados. A pena prevista é de oito anos no regime fechado.

Um problema antigo e presente no dia a dia das pessoas

Qualquer pesquisa rápida feita nas ruas das grandes cidades brasileiras escancara o problema crônico enfrentado pela população em relação ao furto de celulares.

Por outro lado, crimes como estelionato praticado por meios digitais e o roubo de cabos de conexão também têm causado grandes transtornos a pessoas físicas e jurídicas.

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Esse cenário só reforça a necessidade de uma legislação cada vez mais dura contra criminosos que praticam esses delitos. Afinal, o prejuízo aos usuários afetados se traduz em impactos negativos ao setor de telecom como um todo.

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