A Oi informou ao mercado, em comunicado oficial emitido nesta quarta (4), que recebeu sentença arbitral parcial no processo que move contra a Anatel, envolvendo o extinto contrato de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
A decisão, proferida no âmbito da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI), reconheceu parcialmente a prescrição de pedidos da companhia e rejeitou o pleito de insustentabilidade econômica da concessão. O processo, no entanto, continua e seguirá para fase de produção de provas e perícia.
O comunicado foi divulgado como Fato Relevante, em cumprimento à legislação societária e às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que está em disputa, afinal?
A arbitragem foi iniciada pela Oi para discutir o alegado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do STFC, já encerrado.
A empresa sustenta que determinados eventos ao longo da vigência contratual não foram devidamente compensados, o que teria gerado perdas acumuladas.
Entre os pedidos apresentados, a operadora buscava o reconhecimento formal desse desequilíbrio e a correspondente indenização por parte da Anatel, além da declaração de que a concessão teria se tornado economicamente insustentável.
O que decidiu o tribunal arbitral?
Na sentença parcial divulgada, o tribunal afastou a tese de preclusão levantada no processo, permitindo que a discussão sobre o mérito dos pedidos prossiga.
Por outro lado, reconheceu a incidência parcial de prescrição sobre eventos apontados pela Oi como responsáveis pelo desequilíbrio contratual.
Na prática, parte das reivindicações foi considerada fora do prazo legal para questionamento. A interpretação acolhida pelo tribunal segue a linha defendida pela União, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), de que o prazo prescricional deve ser contado a partir da ocorrência de cada fato, e não do encerramento da concessão.
O colegiado também julgou improcedente o pedido de reconhecimento da insustentabilidade econômica da concessão, bem como a indenização vinculada a esse argumento.
Impacto financeiro ainda indefinido
Embora estimativas anteriores apontassem que os valores em discussão poderiam alcançar cifras bilionárias, a decisão parcial tende a reduzir o universo de eventos passíveis de indenização. Ainda assim, não há definição de montantes neste momento.
O processo arbitral entra agora na etapa de produção de provas e realização de perícia técnica, fase que deverá embasar eventual cálculo de valores. Somente após essa etapa haverá liquidação de eventual indenização, caso ela venha a ser reconhecida.
Repercussões no setor
A disputa entre Oi e Anatel é acompanhada de perto pelo setor de telecomunicações por envolver discussões sobre equilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão.
O desfecho pode influenciar interpretações futuras em casos semelhantes e contribuir para o debate regulatório sobre a transição do modelo de concessão para regimes mais flexíveis.
Em recuperação judicial, a Oi informou que manterá acionistas e o mercado atualizados sobre os próximos desdobramentos da arbitragem.












