
A Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. foi condenada pela Justiça da Bahia a suspender imediatamente a exibição de anúncios no Prime Video que interrompem filmes e séries de um consumidor de Salvador, em fevereiro de 2025, quando a gigante do comércio eletrônico passou a inserir propagandas na plataforma e cobrar taxa adicional para mantê-la sem comerciais. A decisão da juíza Dalia Zaro Queiroz, do Juizado Especial do Consumidor, determinou ainda o pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao assinante.
A condenação baseou-se na identificação de prática abusiva por parte da empresa, que modificou unilateralmente uma característica essencial do serviço contratado. A magistrada entendeu que a Amazon violou o Código de Defesa do Consumidor ao alterar as condições do plano sem comunicação adequada e ao exigir pagamento extra para restabelecer o padrão originalmente oferecido aos clientes.
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Como tudo começou
O assinante que moveu a ação relatou que, a partir de fevereiro de 2025, começou a visualizar anúncios antes e durante a reprodução dos conteúdos no Prime Video, sem qualquer possibilidade de pular as propagandas. Para manter a experiência sem interrupções publicitárias — conforme havia sido contratado inicialmente — a Amazon passou a cobrar uma taxa adicional de R$ 10 por mês, o que motivou o cliente a buscar seus direitos na Justiça.

A defesa da Amazon
Em sua defesa processual, a Amazon argumentou que não houve alteração substancial na prestação do serviço, alegando que o catálogo de filmes, séries e a qualidade técnica da transmissão permaneceram inalterados. A empresa sustentou ainda que os Termos de Uso do Prime Video autorizam atualizações e modificações na plataforma, o que, segundo ela, afastaria qualquer irregularidade na inclusão dos anúncios comerciais.
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Prática de “isca e troca”
A juíza rejeitou frontalmente a argumentação da empresa. Na fundamentação da sentença, Dalia Zaro Queiroz destacou que a conduta violou gravemente o dever de informação previsto no CDC, uma vez que a mudança relevante no serviço foi comunicada com apenas 48 horas de antecedência, prazo considerado insuficiente e desrespeitoso. A magistrada ressaltou que esse curto período impediu que o consumidor tivesse tempo hábil para avaliar e decidir sobre a continuidade da assinatura.
A decisão judicial classificou a estratégia comercial da Amazon como “bait-and-switch”, expressão em inglês que significa “isca e troca”. Trata-se de uma prática desleal em que o fornecedor atrai o consumidor com uma oferta vantajosa e, posteriormente, altera substancialmente as condições contratuais, frustrando as expectativas legítimas criadas no momento da contratação. No caso específico, a Amazon ofereceu um serviço de streaming sem anúncios por determinado preço e, depois, introduziu propagandas.
A magistrada enfatizou que a inclusão de anúncios interruptivos, seguida da cobrança de valor adicional para restabelecer o serviço original, configura abuso contra o consumidor. Segundo o entendimento judicial, cláusulas contratuais genéricas presentes em contratos de adesão não podem se sobrepor ao dever de informação clara e prévia estabelecido pela legislação brasileira de proteção ao consumidor, especialmente quando alteram a natureza do produto contratado.
O que determina a sentença
Com base nesses fundamentos legais, a juíza declarou abusiva a cláusula que impôs desvantagem não informada adequadamente ao consumidor. A sentença determinou a suspensão imediata das propagandas interruptivas no Prime Video especificamente para o autor da ação, além da proibição expressa de cobrança de qualquer valor adicional para a remoção dos anúncios. A decisão reforça o entendimento de que grandes plataformas digitais globais devem respeitar rigorosamente a legislação local de proteção ao consumidor.
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3 mil, considerando o desrespeito aos direitos do consumidor e a frustração das expectativas legítimas criadas no momento da contratação do serviço. A sentença tem caráter mandamental, exigindo cumprimento imediato por parte da Amazon, e pode servir de precedente para outros casos similares envolvendo alterações unilaterais em serviços de streaming no Brasil.





