Foi aprovado nesta terça-feira (1º), no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 278/2026, referente ao Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).
O projeto, que já chegou a ser “dado como morto” no próprio Senado, não precisará mais voltar à Câmara dos Deputados, onde foi analisado e aprovado. Isso porque as poucas mudanças feitas no texto, ambas pelo relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), tiveram apenas caráter redacional.
Agora, o Redata segue para sanção presidencial. Conforme o regimento interno e a lei, o Senado informou à Câmara da decisão tomada em plenário.
O passo a passo da tramitação nas duas casas
O projeto, que substituiu a Medida Provisória nº 1.318/2025, teve uma tramitação longa e cheia de idas e vindas antes de ser aprovado de forma simbólica. A MP original perdeu validade em fevereiro sem ser votada.
A Câmara aprovou a proposta no dia 25 de fevereiro, no limite do prazo legal. Porém, o Senado retirou o texto de pauta no mesmo dia, gerando forte cobrança do setor de tecnologia.
A votação só destravou após acordo entre os presidentes da República, do Senado e da Câmara. O principal impasse envolvia a inclusão do gás natural como fonte energética, tendo sido resolvido ao exigir-se o uso de energia de “baixa emissão” para esse fim.
O que determina o Redata?
O Redata suspende tributos federais por cinco anos na compra de equipamentos de TI e telecom. O benefício vale para insumos nacionais e importados destinados ao ativo imobilizado dos data centers.
A medida zera alíquotas do Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins. Para compras no exterior, o texto exige apenas a “inexistência de produção nacional equivalente” em preço, tecnologia e prazo.
Para converter a suspensão em isenção definitiva, as empresas precisam cumprir as seguintes contrapartidas:
- Uso de fontes de energia renováveis ou de baixa emissão;
- Consumo máximo de 0,05 litro de água por kWh no resfriamento de equipamentos;
- Aplicação de 2% do valor dos equipamentos em pesquisa, sendo 40% nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
- Reserva de ao menos 10% da capacidade para o mercado interno ou órgãos públicos.
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A Receita Federal estima que a renúncia fiscal alcance R$ 7,25 bilhões até 2028. A maior parte do incentivo ocorre em 2026, com R$ 5,20 bilhões projetados.
Nos anos seguintes, os valores caem para R$ 1 bilhão (2027) e R$ 1,05 bilhão (2028). A queda ocorre devido à transição da Reforma Tributária, que prevê a extinção do PIS e da Cofins.
A expectativa do mercado é que a medida destrave investimentos em infraestrutura digital no país. O incentivo deve focar na criação de estruturas para computação em nuvem e treinamento de modelos de inteligência artificial.












