Imagem: Midjourney/Reprodução

Decisão da Anatel ‘rebaixa’ Wi-Fi 6E e 7, privilegiando redes móveis; entenda

Nova resolução da agência delimita o uso da faixa de 6 GHz de forma clara, deixando a telefonia “acima” da banda larga.

Goodanderson Gomes
3 min de leitura

Na última terça-feira, 11 de agosto, o Conselho Diretor da Anatel emitiu o Ato de número 10.400, que basicamente delimitou o uso da faixa dos 6 GHz para Wi-Fi e redes móveis.

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Conforme descrito no Acórdão 203, o espectro ficará dividido da seguinte forma: entre 6.425 MHz e 7.125 MHz para telefonia móvel, e de 5.925 MHz a 6.425 MHz para O Wi-Fi.

Segundo reportagens veiculadas pelo Canaltech e o Tele.Síntese, essa mudança vai limitar o alcance de aparelhos emissores de sinal de banda larga fixa.

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Por que as redes móveis serão priorizadas?

A decisão de dar preferência às redes móveis, mais especificamente ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), tem uma justificativa bem técnica.

Testes de laboratório e simulações de campo feitos pela própria Anatel mostraram que a convivência de Wi-Fi e redes móveis no mesmo canal simplesmente não funciona.

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Em um dos cenários analisados pela agência, a taxa de transmissão do Wi-Fi caiu mais de 90%, enquanto a rede móvel perdeu 25% de desempenho. Em testes ainda mais profundos, o Wi-Fi sofreu uma perda total de 100% de eficiência.

Diante desses resultados, o entendimento da Anatel foi de que a separação física do espectro é a única saída segura, ao menos por enquanto, para evitar interferências e garantir a expansão do sinal celular no país.

Porém, a reguladora não barrou totalmente o Wi-Fi na faixa superior dos 6 GHz. A ideia é criar um ambiente de testes controlado, chamado popularmente de sandbox, para avaliar se novas tecnologias poderão permitir o compartilhamento do sinal no futuro.

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Wi-Fi 6E e 7 serão prejudicados?

Na prática, sim. Os roteadores mais modernos com suporte a Wi-Fi 6E e Wi-Fi 7 dependem justamente da faixa inteira de 6 GHz para entregar mais velocidade e menor latência.

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Com menos espectro disponível nessa banda, as fabricantes terão que “se virar” para adequar os aparelhos vendidos no mercado brasileiro.

Entretanto, embora o ato já tenha sido assinado, a obrigatoriedade dessa nova regra só começa a valer a partir de 1º de março de 2027. Ou seja, a indústria terá um fôlego a mais para se adaptar.

Vale ressaltar que os aparelhos que já foram certificados e homologados para operar em toda a faixa de 6 GHz não vão sumir das lojas. Pelo menos por ora.

O que muda é que, na hora de renovar a certificação junto à Anatel, esses roteadores e pontos de acesso internos terão que passar por ajustes para se limitar à frequência permitida.

Porém, eventualmente, no futuro, pode ser que esses roteadores pré-regulamentação apresentem falhas e, aí sim, tenham que ser substituídos.

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