Imagem: Getty Images/iStockphoto/Reprodução

PL que tramita na Câmara ‘sobe o tom’ contra IAs capazes de criar deepfakes

A proposta surge em paralelo ao debate mais amplo sobre a regulação da inteligência artificial no Brasil, atualmente concentrado no PL 2.338/23, já aprovado no Senado.

Goodanderson Gomes
4 min de leitura

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe classificar como de alto risco qualquer sistema de inteligência artificial capaz de gerar imagens ou vídeos de conteúdo sexual sintético, inclusive os chamados deepfakes

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A medida foi apresentada em forma de substitutivo ao PL 2.688/25 e recebeu parecer favorável na Comissão de Comunicação. O texto busca enfrentar o uso indevido dessas tecnologias, especialmente quando envolvem crianças, adolescentes ou adultos sem consentimento.

A proposta surge em paralelo ao debate mais amplo sobre a regulação da inteligência artificial no Brasil, atualmente concentrado no PL 2.338/23, já aprovado no Senado. 

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O relator do novo projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), argumenta que a iniciativa não pretende substituir o marco regulatório geral, mas tratar de um ponto considerado urgente: a produção e circulação de deepfakes sexuais.

Classificação como “alto risco” amplia obrigações

O principal ponto do substitutivo é o enquadramento como “alto risco” de qualquer sistema de inteligência artificial que seja capaz de gerar imagens ou vídeos de natureza sexual, ainda que essa não seja sua finalidade principal.

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Na prática, o critério adotado é o da capacidade técnica da ferramenta e não necessariamente a intenção do desenvolvedor ou do usuário.

Essa classificação pode implicar exigências adicionais de governança, transparência e controle, alinhadas às diretrizes previstas no projeto de lei que estabelece regras gerais para o uso de inteligência artificial no país.

Proibição absoluta em casos envolvendo menores

O texto determina a proibição total da geração de conteúdo sexual sintético que envolva crianças e adolescentes, inclusive quando se trate de representações com aparência de menores de 18 anos, mesmo que não sejam pessoas reais identificáveis.

Nos casos que envolvam adultos identificáveis, a geração e divulgação de deepfakes dependerão de consentimento prévio, específico e informado da pessoa retratada. Além disso, o material deverá conter identificação clara de que se trata de conteúdo produzido por inteligência artificial.

Responsabilidade das plataformas

O projeto de lei também impõe deveres às plataformas digitais que hospedam ou distribuem esse tipo de conteúdo. Entre as medidas previstas estão a criação de mecanismos técnicos para impedir a publicação de material proibido e a remoção, em até 24 horas, de conteúdos denunciados por autoridade competente ou pela própria vítima.

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Recentemente, o X (antigo Twitter) esteve no centro de uma discussão a respeito de deepfakes. Diversos usuários e autoridades acusaram a IA Grok, nativa da rede social, de facilitar a criação de deepfakes sexuais envolvendo menores de idade.

Conforme o novo PL, plataformas como o X deverão manter canais acessíveis para denúncias e adotar políticas para suspender contas reincidentes. O texto ainda prevê garantias processuais, como notificação ao usuário e possibilidade de recurso.

Relação com a LGPD e fiscalização

Outro ponto relevante é a exigência de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para sistemas enquadrados como de alto risco. O órgão regulador responsável pela supervisão da inteligência artificial poderá requisitar auditorias e informações técnicas.

Em caso de descumprimento, estão previstas sanções que incluem advertência, multa de até 2% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitada a 50 mil salários-mínimos, além de suspensão temporária ou proibição do uso do sistema.

Caso aprovado, o projeto estabelece prazo de 90 dias para adaptação às novas regras.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias

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