29/01/2026

STJ suspende decisão que mandava a Anatel autorizar mudança na Surf Telecom

A medida tem efeito até que o processo seja finalizado em instâncias superiores. A Anatel já havia recorrido da decisão que obrigava a sua atuação.

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Imagem: Surf Telecom/Divulgação

A disputa judicial em torno da transferência de controle da Surf Telecom ganhou novo capítulo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender os efeitos de decisões judiciais que obrigavam a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a autorizar, de maneira imediata, a mudança societária da operadora.

A medida tem efeito até que o processo seja finalizado em instâncias superiores. A Anatel já havia recorrido da decisão que obrigava a sua atuação.

O impasse envolve o grupo Plintron do Brasil, interessado em assumir o controle da Surf Telecom, e decisões anteriores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que determinavam a concessão da anuência prévia por parte da Anatel, mesmo sem o encerramento do julgamento principal da ação.

Justiça reconhece papel técnico da Anatel

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, que atualmente responde pela presidência do STJ, a atuação da Anatel em processos dessa natureza é de natureza técnica e regulatória, e não pode ser substituída por decisões judiciais antecipadas. 

Ele destacou que a autorização para mudanças de controle em empresas de telecomunicações exige análise criteriosa da agência, baseada em critérios legais e regulatórios.

Para o magistrado, antecipar essa autorização sem o devido processo técnico comprometeria o poder de avaliação da agência reguladora e poderia causar efeitos irreversíveis à estrutura do setor.

Riscos à continuidade dos serviços

A decisão também considera os potenciais riscos à prestação dos serviços de telecomunicações. Caso a mudança societária ocorra sem o devido respaldo da Anatel, pode haver descontinuidade ou prejuízo ao consumidor. A suspensão, portanto, visa resguardar o interesse público e preservar a competência da agência até que o processo esteja concluído.

A Surf Telecom opera como autorizada no setor de telecomunicações e, por isso, está sujeita à supervisão regulatória da Anatel. Toda e qualquer alteração em sua estrutura de controle societário depende de autorização prévia da agência, conforme determina a legislação vigente.

Processo segue em tramitação

Com a decisão do STJ, todas as ordens que impunham à Anatel a aprovação imediata da operação ficam suspensas temporariamente. 

A deliberação sobre o mérito definitivo da controvérsia ainda será apreciada no curso do processo, que continua em tramitação nas instâncias superiores.

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