26/04/2024

Meta vence recurso e pode voltar a usar marca no Brasil; entenda

Caso envolve uma empresa brasileira, a Meta Serviços em Informática, que diz deter os direitos sobre o nome.

A Justiça de São Paulo suspendeu a decisão tomada na última quinta-feira (14) pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em que proibia a Meta Platforms, dona do WhatsApp, Facebook e Instagram, de usar os registros das marcas “nominativas e mistas” comprados pela empresa entre 2021 e 2023 no Brasil. Ou seja, a empresa foi proibida de usar o nome Meta no país.

A decisão envolve a Meta Serviços em Informática, que dizia deter os direitos sobre a marca, e que, por causa disso, de forma errônea, tem sido citada em mais de 100 processos, afirmando o recebimento de denúncias que eram relacionadas à controladora das redes sociais e a inclusão em processos judiciais.

O desembargador federal Flavio Oliveira Lucas afirmou que devido à “consistente similaridade entre as marcas em conflito e a afinidade dos serviços por elas identificados, há violação ao direito do titular que primeiro efetuou o registro da marca”. E por existir anterioridade, ou seja, a Meta Brasil registrou a marca antes da Meta Platforms, o magistrado entendeu que a firma brasileira tem direito de se proteger.

No dia 30 de fevereiro, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu um prazo de 30 dias para que a Meta parasse de usar o nome no paí, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Com decisão prejudicial à empresa, a Meta entrou com recurso e defendeu no tribunal que a determinação poderia causar a indisponibilidade temporária de vários produtos e serviços no país, e que consumidores e outras companhias poderiam ser prejudicadas.

Os escritórios Salomão Advogados, Dannemann e Paixão Côrtes, que defendeu a Meta, apresentaram 12 registros válidos concedidos pelo Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). De acordo com a defesa, a empresa brasileira demorou dois anos para judicializar o tema e “não apresentou qualquer prova de confusão de seus próprios consumidores“. “Suas alegações de confusão não são suficientes para justificar uma ordem judicial tão drástica no momento inicial do processo“, disseram os escritórios que fazem a defesa da Meta.

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