05/04/2024

Setor de telecom registra queda de 24,1% nas reclamações em 2023

Queda pode ter sido impulsionada pela autorregulação das empresas e maior número de cadastros na plataforma Não Me Perturbe.

Um estudo feito pela Conexis Brasil Digital, baseado em dados apurados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mostra que o número de reclamações sobre o setor brasileiro de telecom diminuiu 24,1% no ano passado em relação a 2022. O recente resultado sugere que as medidas de autorregulação aplicadas pelas operadoras estão aumentando o nível de satisfação dos consumidores com os serviços oferecidos em telefonia móvel e fixa.

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De acordo com o órgão regulador, em 2023 foram registradas 1.306.213 reclamações contra os serviços de telecomunicações, enquanto em 2022 foram feitas 1.721.443 queixas em 12 meses, correspondendo a uma queda de 415.230 em um ano. Considerando os números a partir de 2018, a baixa no total de reclamações chega a 56%.

A Conexis revela que o mês de dezembro do ano passado foi o que registrou o menor número de reclamações no ano, passando de 109.747 em 2022 para 97.243 (-11,4%). A tendência é de que essa característica se repita neste 2024, porém ainda não há dados preliminares sobre os dois primeiros meses deste ano.

Além da autorregulação das teles, em vigor desde 2020, o cadastro de mais números na plataforma Não Me Perturbe também pode ter contribuído para a baixa no número de protestos nos últimos anos, pois impede que operadoras, bancos e financeiras incomodem os clientes através de ligações de telemarketing ativo e robocalls.

Queda por categoria

Filtrando os resultados por categoria, a divisão de TV por assinatura foi a que teve o maior recuo no volume de queixas (-31,3%). Na sequência aparece a telefonia móvel (-26,4%) e a banda larga fixa na terceira colocação (-13,5%).

Anteriormente, o setor de telecomunicações era conhecido pelo alto grau de insatisfação dos consumidores, mas isso vem mudando. Em caso de insatisfação com alguma empresa, pacote ou serviço, os usuários podem recorrer tanto à Anatel quanto ao Procon, isto se a demanda não for solucionada pelo SAC da contratada.

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