Nesta segunda-feira (19), o Ministério das Comunicações anunciou uma importante medida para a região Amazônica, com a publicação de seis portarias no Diário Oficial da União (DOU). Estas portarias concedem autorizações para a retransmissão de sinais de rádio em frequência modulada (FM) aos municípios situados nessa área, por meio do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR).
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Os municípios beneficiados por essas autorizações são Coari e Codajás, localizados no Amazonas; Açailândia (com duas rádios, nos canais 287 e 220) e Arari, no Maranhão; e Castanhal, no Pará. Com essa iniciativa, mais de 422 mil habitantes dessas localidades terão acesso gratuito aos programas e conteúdos das emissoras de rádio.
O processo de implementação dessas autorizações segue o que foi estabelecido pelo Decreto 9.942/2019. De acordo com esse decreto, as entidades responsáveis pela retransmissão devem cumprir os prazos estipulados para obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), bem como solicitar o licenciamento da estação.
Conhecido como RTR (Retransmissão de Radiodifusão), está sendo implementado para ampliar o acesso à informação e entretenimento nas áreas remotas da Amazônia Legal. Esta iniciativa tem como objetivo retransmitir os sinais de emissoras de rádio FM da capital para os municípios do mesmo estado, facilitando o acesso à programação radiofônica em regiões de difícil alcance na Amazônia Legal.
A Amazônia Legal engloba uma vasta extensão territorial que abrange nove estados brasileiros: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão, localizada a oeste do meridiano 44°. Nestas áreas, o acesso à comunicação e informação pode ser desafiador devido à vasta extensão geográfica e à infraestrutura limitada.
Para implementar o serviço de retransmissão de sinais de rádio FM, o interessado deve solicitar autorização ao Ministério responsável, que por sua vez solicitará estudos de viabilidade técnica elaborados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Após a viabilização técnica por parte da agência, será realizado um processo seletivo para escolher a entidade responsável pela execução do serviço de RTR.
Até novembro de 2023, foram divulgados dois editais de chamamento público com o intuito de selecionar os interessados em realizar retransmissão de rádio na região da Amazônia Legal. O primeiro edital, de número 105/2020, abrangeu 230 municípios, sendo que 155 desses não contavam com nenhuma emissora de rádio FM. Este edital visa atingir uma população de mais de 10 milhões de pessoas. O segundo edital, de número 58/2022, contemplou 49 municípios, sendo que 27 deles não possuíam emissoras de rádio FM. Este segundo edital tem como objetivo alcançar uma população de mais de 2 milhões de pessoas.
A autorização para o Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal é formalizada por meio de contrato entre o Ministério das Comunicações e a parte interessada. Este contrato é publicado no Diário Oficial da União e contém as características técnicas aprovadas para a realização do serviço. Essa formalização visa assegurar que a retransmissão de rádio seja realizada de acordo com os padrões estabelecidos, garantindo assim a qualidade e eficácia do serviço prestado à população da Amazônia Legal.