12/12/2024

Lei sancionada: fazer bullying ou cyberbullying agora é crime no Brasil

Projeto de lei 4224/21 publicada Diário Oficial da União hoje determina, além de multa, 2 a 4 anos de reclusão para quem pratica bullying.

O governo atual está fechando o cerco para pessoas que praticam cyberbullying, tipo de bullying cometido pela internet em canais canais virtuais, como redes sociais, aplicativos de mensagens e grupos online. Nesta segunda-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying, além de instituir medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência em escolas.

De acordo com o projeto de lei 4224/21, a prática passa a ser crime, dito na lei como “intimidação sistemática virtual”. O texto foi publicado no Diário Oficial da União hoje.

A partir dessa sanção, a pena para o cyberbullying pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão. No caso de bullying, a pena é de multa se a conduta não constituir um crime mais grave. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal.

A instigação, induzimento ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, rede social ou transmitidos em tempo real, também se tornaram crimes hediondos, sem a necessidade da vítima ser menor de idade, além de pedofilia e outros crimes. Caso o investigado por instigar ou auxiliar o ato for responsável pela comunidade virtual, isso será um agravante e a pena poderá ser duplicada.

O texto também transforma em crimes hediondos atos cometidos contra crianças e adolescentes, como:

  • agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • traficar pessoas menores de 18 anos.

Patricia Peck, sócia-fundadora do escritório Peck Advogados, afirma que “Essa é uma grande mudança de cultura, ainda mais sob a ótica de vigência da LGPD porque se coloca, agora, uma prioridade maior por dever de cautela e cuidado com crianças e adolescentes”.

“A legislação demonstra que a questão relacionada ao bullying e ao cyberbullying e a responsabilidade nas redes será um tema prioritário do calendário deste ano”, exalta. A advogada especialista em direito digital explica que a lei de 2015 (13.185), de combate ao bullying e cyberbullying, não tratava esses temas como crime e agora isso é corrigido com a nova legislação. “Com a nova lei, o assunto é tratado no âmbito criminal. A legislação de 2015 não trazia a parte penal, o que agora nós atualizamos no código penal brasileiro, o que é extremamente importante”, explica.

Rafael Pellon, advogado especializado em direito digital e sócio-fundador da Pellon de Lima Advogados, destaca a importância da punição para administradores, responsáveis e líderes de grupos – sejam eles nas redes sociais ou apps de mensagens – em caso de cyberbullying ou circulação de material ilegal envolvendo crianças e adolescentes.

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