06/04/2024

Lei obriga operadoras de TV paga e internet a oferecerem atendimento presencial

Entra em vigor a partir de hoje, 08, a Lei 10.268/24, sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro; saiba detalhes.

Nesta segunda-feira (08), foi publicada no Diário Oficial do Executivo do Rio de Janeiro, a Lei 10.268/24, de autoria do deputado Márcio Canella (União), sancionada pelo governador Cláudio Castro. A lei determina que as operadoras de TV por assinatura e internet sejam obrigadas a manter atendimento presencial, por meio de loja física, ao consumidor nos municípios fluminenses que tenham mais de 100 mil habitantes.

As operadoras poderão centralizar os atendimentos por regiões que abrange municípios vizinhos e que tenham população menor ao estabelecido pela lei. Ou seja, as empresas podem centralizar unidades de atendimento presencial para regiões que tenham população menor que 100 mil habitantes.

Com isso, o endereço do atendimento físico deve ser informado no contrato de prestação de serviços da empresa e com destaque na fatura mensal. Nos sites das empresas, devem constar todos os locais de atendimento físico, com endereço e telefone.

A lei entra em vigor a partir de hoje, e as empresas têm até 180 dias para se adequarem à norma. Caso as empresas não cumpram a medida, elas estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com a lei publicada, o atendimento presencial abrangerá todo e qualquer tipo de evento disponibilizado por outros meios ao consumidor, inclusive, o encaminhamento e protocolo de qualquer solicitação relacionada ao serviços prestado pela empresa, bem como a obtenção dos dados relacionados à solução da demanda.

O governador Canela explica que “Essa lei tem o objetivo de resguardar os direitos do consumidor que se vê refém de um teleatendimento e que, na maioria das vezes, não têm um local físico na sua cidade onde possa reclamar. Ressalte-se que se trata de um serviço considerado essencial nos dias de hoje, além de que nem todos os consumidores dispõem de acesso a Internet para efetivarem suas reclamações”.

1 COMENTÁRIO

Se inscrever
Notificar de
guest
1 Comentário
Mais antigo
Mais recente Mais Votados
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários