25/04/2024

Regulação? Senado aprova cotas para obras nacionais nos streamings

Com unanimidade foi aprovada conjunto de regras que viabilizam maior participação das obras do Brasil nos streamings.

A Regulação dos streamings no Brasil está começando? A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, em uma primeira votação, um projeto que estabelece uma porcentagem mínima de conteúdo nacional em serviços de streaming, como filmes e séries online. A votação foi unânime, com 24 votos a favor e nenhum contra. Além disso, o projeto permite a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) nessas plataformas.

Streaming

É importante destacar que o projeto segue um processo especial e não precisará ser votado em plenário do Senado, mas ainda passará por outra votação na mesma comissão antes de ser enviado para análise na Câmara dos Deputados. Na Câmara, um projeto similar já está em regime de urgência e aguarda votação no plenário.

A proposta estabelece regras aplicáveis a empresas que oferecem serviços aos usuários brasileiros, independentemente de onde estejam sediadas. Além dos serviços de streaming tradicionais, a regulamentação se aplica a plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como YouTube e TikTok, e a plataformas que disponibilizam canais de televisão online, incluindo os chamados canais FAST, financiados por assinaturas ou publicidade.

Para operar no Brasil, as empresas devem seguir regras que incentivam o consumo e a produção de obras nacionais. Isso inclui uma reserva mínima de produções brasileiras no catálogo, com base no número total de conteúdos oferecidos pelo serviço. Além disso, as plataformas precisarão ser credenciadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) e pagar anualmente a Condecine, limitada a 3% da receita bruta.

O senador Eduardo Gomes (PL-TO), relator da proposta, destaca a necessidade de um marco legal devido à entrada de novos provedores internacionais de serviços no Brasil e ao crescimento de provedores brasileiros no setor de vídeo sob demanda (VoD).

“O momento atual é marcado pela entrada e a consolidação de novos provedores internacionais do serviço no Brasil, bem como o surgimento e amadurecimento de provedores brasileiros. Esse novo cenário demanda o estabelecimento de um marco legal para o segmento de VoD [sigla para video on demand — vídeo sob demanda, em tradução para o português]”.

As organizações que operarem no território nacional precisarão obter autorização da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Elas terão um prazo de até 180 dias a partir do lançamento do serviço no mercado brasileiro para formalizar a solicitação.

A Ancine terá a responsabilidade de monitorar e impor possíveis penalidades no caso de não cumprimento das quotas e no pagamento da Condecine.

Cota de conteúdo nacional

O texto diz que as plataformas precisam sempre ter uma quantidade mínima de conteúdos brasileiros em seus catálogos. Essa regra se aplica apenas às empresas que ganham mais de R$ 96 milhões por ano.

A Ancine será responsável por fiscalizar se as plataformas estão cumprindo essa regra, utilizando documentos enviados pelas empresas. A implementação da regra será gradual, com a cobrança total da cota começando oito anos após a lei entrar em vigor.

O valor de cotas será proprorcional ao conteúdo total da plataforma de streaming:

  • 2 mil obras: no mínimo, 100 produções brasileiras;
  • 3 mil obras: no mínimo, 150 produções brasileiras;
  • 4 mil obras: no mínimo, 200 produções brasileiras;
  • 5 mil obras: no mínimo, 250 produções brasileiras;
  • 7 mil obras: no mínimo, 300 produções brasileiras;

Contribuição à Condecine

Sendo aprovado pela CAE, o projeto amplia a taxa Condecine para serviços de streaming, plataformas de compartilhamento de vídeos e canais de TV. A taxa será de até 3% da receita bruta anual das empresas no Brasil.

A Condecine, criada em 2001, já é paga por setores do audiovisual como a TV paga. A arrecadação vai para o Fundo Setorial do Audiovisual, o principal apoio ao audiovisual no país. A cobrança para esses novos serviços será anual, incidindo sobre a receita bruta antes de impostos e custos operacionais, incluindo valores de anúncios.

Existirão três categorias para a Condecine aplicada aos serviços de vídeo sob demanda:

  • Taxa de 3%: será aplicada às empresas cuja receita bruta anual seja igual ou superior a R$ 96 milhões.
  • Taxa de 1,5%: destinada a empresas com receita bruta anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões.
  • Isenção de taxa: empresas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões estarão isentas da taxa.

Destaque para as obras nacionais

O plano determina que as plataformas de transmissão online devem implementar métodos para evidenciar produções nacionais em suas listas.

Isso pode ser realizado através de destaque em recomendações, resultados de busca, seções especializadas e presença destacada na tela inicial do serviço.

A Ancine supervisionará, por meio de amostragem, o cumprimento dessa norma, a qual não será aplicada a plataformas de compartilhamento.

“Animando” o setor

O montante arrecadado com o pagamento da Condecine para serviços sob demanda será distribuído de acordo com as seguintes proporções, conforme aprovado pela CAE:

  1. 30%: Destinados a produtoras brasileiras independentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
  2. 20%: Alocados para produtoras brasileiras independentes da Região Sul, Minas Gerais e Espírito Santo.
  3. 10%: Designados para atividades de capacitação técnica no setor audiovisual.
  4. 5%: Reservados para a produção de obras audiovisuais independentes feitas por pessoas integrantes de grupos sociais minorizados.
  5. 1%: Direcionados para a proteção de direitos autorais de obras audiovisuais.
  6. 5%: Utilizados para promover a criação de plataformas nacionais de streaming.
  7. 5%: Destinados a programas de atração de investimento.

Como será a fiscalização

Conforme o projeto, a Ancine pode impor penalidades por violações, incluindo advertências e multas que variam de R$ 10 mil a R$ 50 milhões, podendo ser diárias. A empresa, a pedido da Ancine, também pode enfrentar sanções como suspensão temporária ou cancelamento do credenciamento para atuar no país, além da suspensão temporária de abatimentos na cobrança da Condecine, após processo judicial ou administrativo.

O texto aprovado pela CAE estabelece que o streaming, plataformas de compartilhamento e canais FAST devem obedecer às regras de livre concorrência, com fiscalização do Cade.

Conforme a sugestão apresentada, não será obrigatória a aplicação das normas e da Condecine para:

  1. Serviços nos quais a disponibilidade de material audiovisual é secundária.
  2. Serviços que realizam a transmissão simultânea de rádio, TV aberta e serviços de TV por assinatura.
  3. Conteúdos de natureza jornalística e informativa.
  4. Aulas em formato de vídeo.
  5. Jogos digitais.
  6. Materiais audiovisuais sob demanda produzidos por órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
  7. Conteúdos disponibilizados em serviços da mesma empresa produtora durante o primeiro ano após a última exibição na TV aberta ou por assinatura.
  8. Conteúdos relativos a eventos esportivos.
ViaG1
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