25/04/2024

Reforma tributária: GT sugere que telecom não seja incluído no Imposto Seletivo

Grupo de trabalho da reforma tributária apresentou uma série de sugestões de emendas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019.

Os serviços essenciais, como telecomunicações, não devem ser atingidos pelo Imposto Seletivo (IS). é o que recomenda o grupo de trabalho da reforma tributária na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, ao apresentar nesta quinta-feira (19), uma série de sugestão de emendas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019.

Para nível de entendimento, o Imposto Seletivo é uma sobretaxa usada para desestimular o consumo de produtos e serviços que causem prejuízos à saúde ou ao meio ambiente.

“Certamente, a possibilidade de incidir IS sobre telecomunicações e energia elétrica (lembrando que 90% de nossa energia é produzida por fontes renováveis) foi um engano de redação, tendo em vista não se tratar de bens ou serviços prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde”, opina o GT.

O grupo de trabalho também pediu “cautela” no uso do IS como instrumento para garantir a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM) ou das Áreas de Livre Comércio (ALC). “Tal pretensão violaria frontalmente o princípio da isonomia tributária e da livre concorrência. Afinal, em vez de criar incentivos para os agentes se instalarem nessas regiões, estar-se-ia punindo aqueles que assim não optaram”, consta no texto.

No resumo produzido pelo GT, também consta reivindicações apresentadas pelos diversos setores da economia, entre elas, a alíquota reduzida para os setores de tecnologia. Outro ponto apontado pelo grupo foi a necessidade de regras para ressarcimento de tributos federais.

“Isso porque a PEC nº 45, de 2019, prevê a possibilidade de compensação de saldo dos créditos homologados do ICMS, mas é silente em relação às regras de ressarcimento e de aproveitamento de créditos para os tributos federais que serão extintos, mais precisamente a Contribuição para o PIS e a Cofins a partir de 2027 e o IPI a partir de 2033. A Emenda nº 18- GT/CAE, preenche esta lacuna”, detalha o relatório.

De acordo com nota da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda sobre o relatório do GT, que está em análise preliminar, algumas sugestões foram consideradas impertinentes, mas “uma avaliação mais profunda ainda precisará ser feita”.

No relatório, também são propostas a redução do tempo de transição tributária, imposto seletivo limitado, um teto para as alíquotas e que o conselho federativo só tenha caráter administrativo e operacional. Entre as principais propostas apresentadas estão:

  • Tempo de transição tributária – de 50 para 30 anos;
  • Alíquotas – teto máximo para cobrança que não seja maior do que os já cobrados atualmente;
  • Imposto Seletivo – incidência uma única vez e não incidência sobre energia, combustível e telecomunicações;
  • Conselho Federativo – atribuições administrativas, operacionais e participação da União só em casos que envolvam o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços);
  • Contribuição dos Estados – proibição da criação de novas contribuições;
  • Fundo de Desenvolvimento Regional – deixa aberta a discussão da proposta de aumentar o fundo.
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