22/04/2024

Vivo renova frequências de telecomunicações em Minas Gerais

Aprovação da Anatel permite à Vivo estender uso das frequências de 900 e 1.800 MHz em Minas Gerais até 2032.

A Vivo obteve a aprovação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para prolongar a utilização das frequências de 900 e 1.800 MHz no estado de Minas Gerais por um período de nove anos, até o dia 22 de dezembro de 2032.

Frequência

De acordo com o documento oficial de número 215, emitido pela agência e divulgado nesta segunda, 28, a Vivo será obrigada a efetuar o pagamento correspondente à extensão do uso das radiofrequências utilizando um cálculo baseado no Valor Presente Líquido (VPL). Dessa forma, o montante a ser cobrado deverá refletir o valor econômico real das faixas de radiofrequência. Além disso, a empresa também deverá cumprir determinados compromissos de investimento que serão definidos pela Anatel.

A prorrogação das frequências sem a necessidade de licitação foi autorizada pela Lei 13.879, promulgada em 3 de outubro de 2019. Essa lei possibilitou a realização de renovações sucessivas das licenças de radiofrequência. O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do acórdão de número 2001/2022-TCU-Plenário, emitiu uma série de recomendações para a extensão das frequências que originalmente foram adquiridas através de processos de licitação.

Dentre as orientações dadas, estava a recomendação para que a Anatel realizasse as seguintes ações: fornecer uma análise detalhada e segmentada geograficamente acerca da utilização real e do tráfego efetivo das diferentes faixas de frequência; e considerar fatores de natureza social, econômica e competitiva ao avaliar a eficácia na utilização do espectro de radiofrequências.

O órgão regulador também destacou que, mesmo que essas medidas não constituíssem uma avaliação completa sob a ótica econômica ou social da eficiência na alocação do espectro, elas abrangiam aspectos cruciais para o uso presente e futuro das faixas de frequência em discussão, incluindo a possível aplicação de novas tecnologias na faixa de 900 MHz.

  • No processo de análise do pedido feito pela operadora de telecomunicações, a Anatel afirmou que:
  • Não havia registro de descumprimento efetivo de compromissos licitatórios, uma vez que não existiam execuções de garantias relacionadas a tais situações;
  • A empresa havia cumprido integralmente suas obrigações, embora em alguns casos com atrasos;
  • E não foram identificadas infrações que respaldassem a recusa na prorrogação do direito de utilização das frequências de rádio.

A operadora solicitou uma extensão de sua licença por 15 anos, porém a Anatel reduziu o período de validade da licença devido aos planos da agência de reorganizar (refarming) algumas faixas de frequência, incluindo as faixas de 900 MHz e 1.800 MHz, visando a introdução de novos serviços.

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