06/04/2024

Anatel aprova revisão do regulamento de direitos do consumidor

Agora as prestadoras não podem mais cobrar valores, em caso de inadimplência, nos primeiros 30 dias do período de suspensão dos serviços.

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) durante sua 926ª reunião, realizada em 26 de outubro.

Consumidor

Neste processo de revisão, o ex-conselheiro Emmanoel Campelo foi o responsável por apresentar as propostas, enquanto o conselheiro Vicente Aquino, que solicitou uma análise mais detalhada do documento, fez adições e alterações à minuta.

Uma das mudanças mais significativas trazidas pelo novo Regulamento diz respeito à suspensão do serviço em casos de inadimplência. Anteriormente, as empresas de telecomunicações podiam cobrar valores durante os primeiros 30 dias de suspensão dos serviços. No entanto, com a revisão, essa prática não será mais permitida, aliviando o ônus dos consumidores nessa situação.

Além disso, o novo Regulamento visa tornar as ofertas de serviços de telecomunicações mais compreensíveis para os consumidores. Isso será alcançado através da simplificação do texto do regulamento e da introdução de uma “Ferramenta Eletrônica comparadora de Ofertas de serviços de telecomunicações” disponibilizada pela Anatel. Essa ferramenta permitirá aos consumidores comparar as ofertas disponíveis, facilitando a tomada de decisões informadas.

Outra importante mudança é a revisão da redação de dispositivos sensíveis aos consumidores, como as regras de reajuste de preços e a contratação de ofertas que fornecem atendimento exclusivamente digital. Este último é um modelo de negócios inovador em comparação com o RGC atual, e a revisão regulamentar procura fornecer maior clareza e proteção aos consumidores nesse contexto.

O novo Regulamento incorporou medidas para combater o telemarketing abusivo, que se refere às chamadas invasivas e indesejadas feitas por empresas de telecomunicações. Anteriormente, a Agência já havia adotado medidas cautelares que resultaram na redução do número dessas ligações indesejadas. Além disso, estão previstas outras ações para reforçar as medidas já em vigor, visando a alcançar um nível aceitável de interações desse tipo.

O conselheiro Vicente Aquino ressaltou a importância de manter a obrigação atualmente estabelecida no Regulamento Geral de Comunicações (RGC) de que as concessionárias de telefonia fixa e as prestadoras de serviços móveis mantenham estabelecimentos para atendimento presencial aos seus assinantes.

Isso é importante, pois as Pesquisas de Satisfação da Qualidade Percebida realizadas pela Agência revelaram que uma parcela significativa da população, especialmente os idosos e aqueles com menor renda, utiliza esse tipo de atendimento. No entanto, o colegiado, em maioria, aprovou a proposta do ex-conselheiro Emmanoel Campelo, que tornou a existência dessas lojas facultativas, ou seja, deixando a critério das empresas manter ou não esses pontos de atendimento presencial.

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