05/04/2024

Extensão da união entre SBT, Record TV e RedeTV! é aprovada com restrições

Simba, como é o nome oficial da união entre SBT, Record e RedeTV!, teve licença concedida para mais de 10 anos.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com algumas restrições, a extensão da duração das atividades da JV Simba Content por mais 14 anos. A JV Simba Content é uma joint venture composta pelo SBT, Record e RedeTV, e seu principal foco de atuação está na produção de conteúdo audiovisual para diversos meios de comunicação, bem como na prestação de outros serviços relacionados.

Simba

É importante mencionar que a criação da joint venture Simba já havia sido aprovada anteriormente pelo Cade em 2016, mas com certas condições e limitações. Agora, com o prazo originalmente estipulado pelo órgão regulador se aproximando do fim, as empresas envolvidas notificaram o Cade sobre a intenção de estender suas operações por mais tempo.

A Superintendência-Geral do Cade já havia dado sua aprovação para essa prorrogação em junho deste ano. No entanto, o caso foi encaminhado ao Tribunal devido a um recurso apresentado pela Associação NeoTV, que foi reconhecida como terceira parte interessada no processo e manifestou preocupações relacionadas à concorrência e aos possíveis impactos nos preços do mercado.

No momento da decisão, o conselheiro-relator Victor Oliveira Fernandes conduziu uma análise abrangente, considerando vários fatores, incluindo as restrições à competição entre as empresas envolvidas no acordo, os possíveis efeitos sobre os preços dos serviços e os riscos de coordenação anti competitiva entre elas.

A análise apontou que a Simba Content poderia utilizar a posição de destaque das emissoras participantes da joint venture no mercado de televisão aberta para prejudicar as operadoras de televisão por assinatura de menor porte, uma vez que esse mercado é caracterizado por uma alta concentração e as operadoras menores não possuem a mesma capacidade de negociação que as maiores. Portanto, o Cade aprovou a prorrogação, mas com restrições que visam proteger a concorrência e os interesses das operadoras menores no mercado de TV por assinatura.

Para abordar as preocupações relacionadas à concorrência que foram minuciosamente examinadas, o Conselho decidiu que a aprovação do negócio estava condicionada à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).

Dentro das disposições deste acordo, as empresas envolvidas devem se comprometer a manter a liberdade de negociação dos valores de licenciamento de canais com as principais operadoras, bem como as regras de cobrança, em conformidade com o princípio de tratamento mais favorecido (MFN), quando se trata de operadoras médias.

Adicionalmente, o acordo estipula a modificação das regras de cobrança para as pequenas operadoras, alinhando-as com o regime MFN aplicável às operadoras médias. Este ajuste será implementado gradualmente ao longo de um período de transição de nove meses, durante o qual a gratuidade de licenciamento de canais, conforme estabelecido no ACC firmado em 2016, será mantida.

O objetivo principal da negociação deste ACC é evitar quaisquer impactos negativos na concorrência resultantes da operação, que, de outra forma, teriam impossibilitado sua aprovação sem restrições. A celebração deste acordo é fundamental para garantir a continuidade das atividades da empresa Simba, com benefícios tanto para o mercado em geral quanto para os consumidores, conforme ressaltado pelas autoridades.

No que diz respeito ao prazo de validade do acordo, o Tribunal concedeu à Simba a permissão de exercer suas atividades por um período de 14 anos, um prazo mais longo do que o estabelecido no ACC anterior. Isso se deve à ausência de indícios de que a atuação da empresa, desde sua criação, tenha causado prejuízos à concorrência.

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