27/04/2024

Procon-MG multa a Claro em milhões por propaganda enganosa em site

Prática em questão tem haver com a fidelização, após alteração em planos quando cliente escolhia não se fidelizar com a operadora.

Nesta segunda-feira (07), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que a Claro foi multada pelo Procon-MG em R$ 4,1 milhões devido a uma propaganda enganosa no plano controle. De acordo com o MPMG, a operadora “induziu a coletividade de consumidores a erro“.

A prática em questão tem haver com a fidelização dos clientes, pois ao realizar a oferta em seu site com referido plano de telefonia com portabilidade e entrega do chip grátis, a Claro dá a opção do cliente escolher se desejava ou não se fidelizar pela operadora.

Entretanto, quando o consumidor optava pelo plano sem fidelização, além do preço, os benefícios do plano em questão sofria alteração, fazendo com que ele aderisse a fidelização para poder contratada aquele determinado pacote. Ou seja, o consumidor era obrigado a aderir a fidelidade, afirma o Procon-MG. O órgão de defesa do consumidor aponta ainda que a empresa, conforme apurado pela equipe de fiscalização, apenas comercializa planos com fidelização.

Na Decisão Administrativa, o Procon-MG esclarece que, ao veicular propaganda enganosa, “a Claro burlou a legislação consumerista, com destaque para os direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, pois “deixou de prestar informações claras, corretas, precisas e ostensivas“.

Devido ao alcance geral da oferta, o órgão considerou como “publicidade enganosa” veiculada na internet e atingiu a coletividade de consumidores. Antes da aplicação da multa, durante o processo administrativo, o órgão afirmou que consultou a operadora sobre o interesse em celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Claro não aceitou. A decisão ainda cabe recurso.

Em resposta ao contato do site O Tempo, a tele informou que “já apresentou os devidos esclarecimentos para o Procon-MG por meio de recurso da decisão, pois em todos os planos comercializados o consumidor tem a opção da contratação com ou sem fidelidade“.

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