05/04/2024

Novo edital da Anatel prevê mudanças na telefonia fixa do Brasil; entenda

Anatel se reuniu para tratar de decisões importantes sobre a forma de prestar o serviço de telefonia fixa no Brasil.

O Conselho Diretor da Anatel deu o aval para um rascunho de um documento que detalha as regras de um leilão para vender os direitos de operação de telefonia fixa no Brasil. A reunião sobre o assunto aconteceu nesta quinta-feira, 05.

Telefone fixo

Esses acordos entrarão em vigor em 2026. Esse rascunho será aberto ao público para receber opiniões e sugestões pelos próximos 45 dias, pelo menos. Depois desse período, ele será revisado considerando todas as contribuições recebidas e, então, enviado para ser analisado pelo Tribunal de Contas da União.

De acordo com o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, é improvável que todo esse processo seja concluído até novembro. Nesse mês, as empresas atuais detentoras das licenças (Oi, Claro, Vivo, Algar e Sercomtel) precisam informar se desejam mudar o status de suas autorizações para operar.

Se nenhuma dessas empresas demonstrar interesse em fazer essa mudança, o documento final com todas as regras estará pronto e será publicado no ano de 2024. Entretanto, se alguma delas demonstrar interesse, o documento será ajustado para incluir apenas as áreas de operação da empresa que optou por não fazer a mudança.

Artur Coimbra, o representante responsável por comunicar as decisões sobre concessões na Anatel, explicou que o edital divulgado hoje aborda principalmente a relicitação das áreas que já foram concedidas. No entanto, ele esclareceu que o edital não contempla situações em que uma operadora queira continuar oferecendo seus serviços sob regulamentação pública.

“Este caso não podemos trabalhar ainda porque, entre outros fatores, não temos um Plano Geral de Metas de Universalização para o próximo período”, explicou.

O Plano Geral de Metas de Universalização, conhecido como PGMU, é estabelecido pela Anatel com base em orientações fornecidas pelo Ministério das Comunicações, mas esse processo ainda não foi concluído. Uma proposta preliminar do PGMU I, referente às novas concessões, foi aprovada juntamente com a versão preliminar do edital divulgado hoje.

Além disso, Coimbra também assegurou que as atuais empresas que possuem concessões não serão proibidas de participar em futuras licitações para novas áreas. Elas também têm a opção de decidir encerrar suas operações sem migrar suas concessões, que têm vencimento previsto para 2025.

Contexto regional da telefonia fixa no Brasil

No momento atual, somam-se 14.823 regiões no Brasil que recebem serviços exclusivos de empresas de telefonia fixa. Essas regiões serão o foco do novo edital. A seleção final será estabelecida até o dia 31 de dezembro de 2025. Com essa medida, haverá uma diminuição na extensão das áreas sob concessão, as quais atualmente englobam a totalidade do território nacional. Isso resultará em uma redução de despesas para os interessados, ao mesmo tempo em que assegura a continuidade da prestação de serviço para os usuários.

As regiões em processo de licitação abrangem o Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste (excluindo São Paulo), São Paulo, Sul, além das localidades entre CO, SP e SE que atualmente são atendidas pela Algar, e Londrina (Sercomtel).

Moisés Moreira, o encarregado pela proposta, expressou a sua convicção de que a participação pública no processo resultará em modificações na distribuição desses lotes. Além disso, há a previsão de realização de rodadas consecutivas no caso de falta de interesse, o que levaria à união de lotes.

“Uma das possibilidades que já vislumbro é a possibilidade de casamento de regiões, em segunda rodada, como foi feito com a Região Norte. Para a Região Norte, acaso não surjam interessados, propôs-se um lote em que tal região é oferecida juntamente com o Estado de São Paulo. Para a Região Nordeste, por exemplo, é possível que se entenda por formar um lote residual com outra região”, disse o conselheiro.

Resumindo, o texto aprovado estipula que apenas as concessões que englobam os serviços de telefonia fixa local, ou tanto local quanto longa distância nacional e internacional, estarão sujeitas a processo de licitação. O conselho opina que não é necessário ter uma única concessão para abranger a longa distância.

A duração prevista para a outorga será de 5 anos, com possibilidade de renovação por mais 5. Além disso, a prestação do serviço poderá ocorrer através de diversas tecnologias, como cobre, fibra ótica e celular. As empresas concessionárias terão permissão para estabelecer tarifas conforme regulamentado pela Anatel, e poderão utilizar recursos do FUST para cobrir os custos não recuperáveis da prestação do serviço. A proposta vencedora na licitação será aquela que utilizar menos recursos do FUST.

Obrigações de prestação de serviço

O aviso previsto estipula que as empresas concedentes devem cumprir alvos do PGMU (abaixo mencionados). No entanto, terão encargos relativos a fornecimento individual residencial, não residencial e troncal em localidades, em regiões rurais e manter telefones públicos conforme o PGMU V.

Estarão obrigadas a conservar a infraestrutura de suporte atual do STFC, também de acordo com o PGMU V, contudo não terão responsabilidades de construir mais infraestrutura de suporte, uma vez que se considera que tal requisito foi adequadamente contemplado no aviso do 5G.

Obrigações estipuladas no PGMU VI

As responsabilidades impostas às vencedoras devem permanecer idênticas às do PGMU V, com modificações. São as seguintes:

  • Incorporação do Fust, como fonte adicional de financiamento;
  • Determinação da área de cobertura como as regiões sem competição suficiente, de acordo com as regras da Anatel;
  • Eliminação do AICE;
  • Supressão das cláusulas referentes à infraestrutura de suporte, uma vez que os deveres de infraestrutura de suporte constaram no Aviso do 5G, como compromissos dos ganhadores daquela licitação;
  • Exclusão do sistema de acesso fixo sem fio;
  • Remoção das empresas concedentes de LDN e LDI e de suas obrigações, uma vez que essas formas de STFC passarão a ser prestadas unicamente no regime privado.

“Este momento poderá ser alcançado até antes, considerando-se que a previsão colocada nesses autos para a vigência do contrato de concessão é de cinco anos, prorrogáveis por mais cinco. Ou seja, chegado o prazo do vencimento, será feita uma avaliação acerca da conveniência e oportunidade de se prosseguir com o contrato por mais um período, sendo apurada, dentre outros fatores, a necessidade de se manter o STFC em regime público”, diz Moreira.

Além disso tudo que já foi citado, o PGO, também prevê o fim da divisão territorial do Brasil em setores, e assim sobram apenas áreas delimitadas no edital.

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