17/04/2024

Facebook tem multa de mais de R$ 850 mil com a Justiça do Trabalho

Desde agosto de 2022 que a empresa foi multada pela Justiça por recusa de compartilhar dados em ação trabalhista; entenda.

Há cerca de oito meses, o Facebook recebeu uma ordem judicial para que entregasse registros relativos ao uso do aplicativo da rede social no telefone de uma usuária, que autorizou o acesso aos seus dados, mas a plataforma se recusou a responder a ordem. Com isso, a Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) renovou a cobrança de uma multa aplicada ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

A ordem foi emitida em agosto de 2022, pelo o juiz da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, onde a empresa ficou sob a pena de R$ 1 mil por dia por descumprimento da medida.

Devido a expressa recusa do Facebook, a pena diária foi elevada para R$ 5 mil, sendo que atualmente, o valor devido da rede social ultrapassa R$ 850 mil. A determinação foi fundamentada tendo como base o artigo 22 da Lei 12.965/14 e o artigo 7 e 11, da Lei 13.709/18.

O caso envolve um processo trabalhista que tem como autora uma empregada doméstica que requer vínculo de emprego, verbas rescisórias, horas extras e reflexos, anotações na carteira de trabalho, entre outros direitos trabalhistas.

De acordo com o juiz do caso, a empresa capta clientes, cobra serviços, recebe e fatura e tem pessoa jurídica do grupo no país em cumprimento à lei, “mas na hora de cumprir decisão do Poder Judiciário brasileiro, sempre invoca que é ilegítima“. Ele ainda destaca que a própria rede social conta com um convênio com o Tribunal Superior Eleitoral.

Também alertou-se que o Facebook Servicos Online do Brasil Ltda foi quem realizou convênio com o Tribunal Superior Eleitoral para prestar informações do WhatsApp, como noticiado oficialmente pelo próprio site do TSE. Portanto, alegar sua ilegitimidade na presente ordem judicial é um verdadeiro disparate”.

A empresa deve cumprir a determinação dentro de 15 dias, que já começaram a ser contados desde o dia 11 de maio, sob pena de execução judicial imediata e de ser impedida de participar de licitações e contratos com a administração pública. O Facebook também poderá ser inserido no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas, até que cumpra a ordem judicial.

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