19/04/2024

Claro perde licença de direito à exploração da faixa de 450 MHz

Operadora teve recurso negado por unanimidade pelo Conselho Diretor da Anatel, que retoma a faixa por não ativação do serviço; entenda.

Nesta quinta-feira (04), o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) rejeitou o recurso da Claro referente a licença de uso da faixa de 450 MHz. Ou seja, a operadora não tem mais o direito de usar a frequência nos estados de Amazonas, Amapá, Bahia, Maranhão, Roraima e Pará e nas Áreas de Registro 11 e 12 do estado de São Paulo.

Foto: Arte / TechTudo

A outorga da Claro eram referentes às autorizações para prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), tendo em vista ter comprado o Lote 2 do leilão da faixa de 2,5 GHz. O uso da faixa era para o cumprimento dos compromissos de abrangência rural previstos no edital e contavam com o prazo de 36 meses para a ativação dos serviços. Se o prazo não fosse cumprido, a operadora deveria renunciar da respectiva autorização.

Como foi verificada a não ativação dos serviços, então, foi proposto o uso alternativo de solução satelital para o cumprimento dos compromissos de abrangência. Foi instaurado o processo de extinção, por renúncia, da autorização de uso da frequência.

No recurso, a Claro se defendeu alegando que não podia ser responsabilizada pela Anatel, uma vez que não houve desenvolvimento mundial e nacional nos prazos e formas que integraram as previsões do regulador e do Presidente da República.

“Ora, não se poderia atribuir à Claro o ônus de garantir o desenvolvimento de ecossistema de equipamentos capaz de suportar e viabilizar a expansão do uso dos 450 MHz nos prazos inicialmente estabelecidos”, argumentou.

A operadora ainda disse que não concorreu para a tomada de decisões de definição das políticas públicas e das ações regulatórias destinadas à escolha do momento e da forma da licitação. Além de que não coube à empresa a definição das contrapartidas vinculadas ao direito de uso da faixa de 450 MHz.

Na decisão da agência, embora a Claro tenha ativado os serviços em diversos municípios, não fez dentro do prazo previsto no edital. Com isso, foi declarada extinta, por renúncia, a Autorização de Uso da faixa de 450 MHz da Claro.

Vale lembrar que o mesmo aconteceu com TIM, Vivo e Oi. Em setembro de 2022, o conselho extinguiu as autorizações de uso da faixa de 450 MHz das operadoras. O motivo da extinção foi o mesmo, com base no edital do 4G, que previa a renúncia da faixa pelos compradores 36 meses após a não ativação do serviço.

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