20/04/2024

Depois de multa, Oi procura acordo com a Anatel

Ao que tudo indica, a Oi está colecionando multas por descumprimento de obrigações impostas pela Anatel. E a última dela, como a gente já informou aqui no #Minha Operadora, pode custar R$ 34,2 milhões à empresa. Esta cifra é referente a cinco Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADOs) abertos contra a operadora entre 2009 e 2010. Os processos estão relacionados ao descumprimento das metas de qualidade dos serviços por diversas empresas que formam o grupo Oi. Entre estas empresas estão: a TNL PCS e a 14 Brasil Telecom.

Esta nova multa se soma aos R$ 90 milhões já aplicados em setembro de 2012 e a várias outras de menor valor. No total, a Oi tem entre R$ 4 bilhões e R$ 5 bilhões em multas aplicadas pela agência que ainda estão em fase de recurso administrativo ou já chegaram à Justiça. É uma parte importante dos mais de R$ 11 bilhões que a empresa tem provisionado em balanço ou em depósitos judiciais. Fato é que a Oi é a operadora que mais acumula multas na Anatel. Do total de sanções aplicadas pela agência em 2012, ao menos 75% foram destinadas à companhia. A solução para essa bola de neve (ou bomba relógio, dependendo do ponto de vista) parece estar a caminho. A Anatel está preparando um regulamento para a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), que deve entrar em consulta pública nas próximas semanas.

A proposta de regulamentação para os TACs que deve ser colocada em consulta ainda em março, na prática, trará a possibilidade, para as empresas, de se verem livres de passivos bilionários com multas impostas pela Anatel. Para a agência, é uma chance de resolver o problema e obrigar as empresas a investirem em áreas consideradas deficientes.

A iniciativa não é exatamente inédita. Ela segue os preceitos que já vêm sendo aplicados com relativo êxito pelo Ministério Público e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e também por outras agências reguladoras. Segundo o conselheiro Marcelo Bechara, que relata do projeto que regulamenta os TACs, nas conversas informais entre os técnicos da agência e os órgãos de controle (TCU, CGU, Ministério Público etc.) também existe a avaliação de que trocar multas por TACs talvez seja a forma mais eficiente de resolver os problemas crônicos de qualidade, cumprimento de obrigações ou outras infrações que hoje geram milhares de processos que se arrastam por anos na Anatel e depois, por um período igual ou maior, no Judiciário.

Segundo Bechara, esta é apenas mais uma forma de resolver o problema do acúmulo de processos e multas. “Começou com o regulamento de sanções e passa pela nova metodologia de cálculo também”, diz Bechara. “O objetivo de colocar tanto as regras de TAC quanto a nova metodologia em regulamentos é dar previsibilidade”.

Sobre o regulamento de TACs em si, Bechara explica que o princípio fundamental é chegar a um acordo com as prestadoras que resolva o problema e trazer benefícios à sociedade. “Tem que ser bom para a empresa, senão ela prefere continuar recorrendo até a Justiça, e tem que ser bom para a administração pública, para compensar o dano causado e resolver o problema definitivamente”, diz o conselheiro. Mas ele alerta que nem todos os processos em curso na Anatel poderão virar TAC. “Não adianta fazer TAC sobre uma irregularidade que não possa mais ser reparada”.

A Anatel também não pensa em propor a realização de TACs por grupos empresariais. Portanto, não se deve chegar a um cenário em que a Oi, por exemplo, que hoje tem esse passivo de mais de R$ 4 bilhões em multas aplicadas pela Anatel, possa trocar todas elas por um acordo. “O TAC será celebrado sempre por conduta. Se há processos recorrentes de interrupções sistêmicas, junta tudo e faz um TAC para resolver de uma vez. Mas não juntar tudo em um acordo só”, diz Bechara.

Os acordos, segundo o conselheiro, tendem a ter dois pilares centrais. O primeiro é a correção do problema: “ueremos que o problema seja resolvido definitivamente”. Depois, a agência entende que o acordo pode incluir uma contrapartida na forma de investimentos não necessariamente ligados ao problema. “Não podemos trocar os processos sancionadores por investimentos que a empresa já deveria ter feito. Para resolver o problema, ela faz o que achar necessário, mas a agência terá o direito de pedir outras compensações para a sociedade. Desde que, é claro, isso faça sentido para as duas partes, do contrário a empresa vai optar por continuar recorrendo”. Bechara não entende que as multas (aplicadas ou aquelas que ainda possam decorrer de processos) possam ser entendidas como créditos que a União tem. “Essas multas só viram créditos depois que vão para a dívida ativa. Até lá, a Anatel ou a Justiça podem rever as sanções”. Por essa razão, o TAC, incluindo eventuais compromissos de investimento, não será baseado necessariamente no valor da multa.

Os investimentos decorrentes serão direcionados pela Anatel, ou seja, não é a empresa quem decide como compensar a sociedade. Mas isso não pode desestimular os acordos? Para Bechara, as empresas terão interesse. “Hoje elas estão recorrendo das multas, mas essa bomba uma hora vai explodir, os recursos vão acabar e elas vão ter que pagar. A fatura acaba chegando”, diz.

A aplicação dos TACs se estenderá, segundo a proposta a ser apresentada por Bechara ao conselho dia 21 (e que depois ainda passa por consulta pública e nova avaliação do colegiado), a processos em qualquer instância administrativa, ou seja, enquanto estiver em discussão dentro da agência, mesmo que já em fase de recursos. “Mas quanto mais tarde as empresas optarem por fazer o TAC, maiores serão as contrapartidas necessárias. Queremos estimular que esses acordos acabem com o problema logo no começo, não no final dos processos”, diz. Em caso de descumprimento dos acordos, explica Bechara, a ideia é que a punição seja severa, tirando da empresa a possibilidade de outros acordos e aplicação integral das multas. “O TAC é um instrumento que pressupõe confiança mútua entre as empresas e a agência. Se não cumprir, quebra a confiança”.
Bechara também explica que o TAC, assim como acontece em acordos semelhantes com outras autarquias e com o Ministério Público, não pressupõe que a empresa assumiu a culpa de um processo. “É um acordo para encerrar o processo, não uma condenação com uma pena educativa”. De outro lado, diz Bechara, o TAC também tem uma função educativa. “Assim como ninguém deve ficar acomodado com processos que geram multas, ninguém pode se acomodar com os TACs”.
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