05/04/2024

Ação do TCU em aeroportos pode impactar no setor de telefonia

Medida aprovada pelo Tribunal de Contas da União pode impactar diretamente na concessão de telefonia fixa de algumas operadora.

O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu nesta quarta-feira, 17, uma determinação à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Essa determinação solicita que a ANAC não leve em consideração contas anteriores a cinco anos nos cálculos de reequilíbrio das concessões dos aeroportos do Galeão, localizado no Rio de Janeiro (RJ), Viracopos, em Campinas (SP) e Guarulhos (SP).

aeroporto

Embora pareça uma notícia que se aplica apenas aos aeroportos, há a possibilidade de que isso afete as arbitragens em andamento relacionadas às concessões de telefonia fixa.

Segundo o site Tele.Síntese, a decisão do TCU apresenta argumentos semelhantes aos que a União está usando nas arbitragens atualmente em disputa com as empresas Oi, Claro e Vivo.

Essas empresas estão solicitando compensações devido ao desequilíbrio nos contratos do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) desde meados da primeira década deste século.

A União alega que a análise retrocede apenas cinco anos a partir da data do pedido de arbitragem. Da mesma forma que a Anac defendeu no tribunal de contas, a Advocacia-Geral da União, representando a Anatel, argumenta que as empresas poderiam ter solicitado arbitragem assim que perceberam o desequilíbrio. No entanto, elas só o fizeram recentemente.

Um exemplo é a Oi, que afirma ter direito a receber R$ 53 bilhões da União. A empresa solicitou a arbitragem da concessão em 2021. Claro e Telefônica Vivo também pediram arbitragem no mesmo ano.

Caso prevaleça a interpretação de que o reequilíbrio das contas é válido apenas para o período de cinco anos antes do início do processo, a análise seria feita a partir de 2016.

Isso resultaria em uma redução de 10 anos no período em que as concessionárias alegam que o setor se tornou desequilibrado. No entanto, isso não significa necessariamente que as reivindicações das empresas seriam reduzidas em dois terços, uma vez que o desequilíbrio se aprofundou ao longo do tempo. Mas isso já resulta em grandes descontos a favor da União e diminui a margem de negociação das empresas.

A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), embora não tenha repercussão geral, pode ser utilizada pela Advocacia-Geral da União (AGU). É importante ressaltar que as arbitragens do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) ainda não foram analisadas pelo tribunal.

O TCU menciona o Decreto Federal de 1932 (Decreto 20.910/1932), o qual estabelece que as dívidas passíveis da União prescrevem após cinco anos. Com base nisso, o relator Antônio Anastasia propôs e os demais membros aprovaram a seguinte decisão:

 “A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deve abster-se de considerar os períodos que excedam os cinco anos anteriores à data de solicitação de revisão extraordinária semelhante à do objeto em questão, em quaisquer contratos de concessão vigentes, incluindo aqueles com pedidos já protocolados junto à agência”.

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